Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no início do ano institui um novo marco ao julgamento de prefeitos ou prefeitas cujas contas de gestão tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas de seus respectivos estados em razão de irregularidades.
A medida veio no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e julgada em sessão virtual encerrada no primeiro bimestre deste ano.
Em termos práticos, as sanções impostas pelos Tribunais de Contas permanecerão mesmo se as contas por eles rejeitadas forem aprovadas pelas Câmaras Municipais.
Até então, prefeitos com contas julgadas irregulares podiam reverter a medida no âmbito dos Legislativos, onde geralmente detêm maiorias políticas, e se livrar de penalidades como multas ou devolução de recursos ao erário - além da própria inelegibilidade, sanção prevista na Lei da Ficha Limpa.
Nos termos da decisão do STF, eventual aprovação de balanços irregulares por parte das Câmaras somente incidirá na questão eleitoral, evitando que o político se torne inelegível. Outras sanções, enquanto isso, permanecerão e não poderão ser revertidas nem mesmo pelo Poder Judiciário.
Nesse aspecto, o Supremo também decidiu anular as decisões judiciais não definitivas (das quais ainda caibam recursos) que tenham invalidado julgamentos dos Tribunais de Contas com punições a prefeitos desde que a pena imposta não tenha caráter eleitoral.
A decisão do STF não deixa de reforçar o papel dos Tribunais de Contas na fiscalização e no próprio controle dos recursos públicos - com o condão, aliás, de penalizar maus gestores.
"Mais que uma vitória do controle externo, é um ganho para a sociedade brasileira, que pode ter a segurança de que as Cortes de Contas continuarão atuando vigilantes em relação ao poder local", disse à Atricon Cezar Miola, ex-presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
O caso começou em 2016, quando o Supremo foi chamado a discutir, em sede de repercussão geral, a questão sobre "quem tem competência para julgar as contas de Chefes do Executivo que atual como ordenadores de despesas?".
As Câmaras, enquanto isso, continuam responsáveis pelas contas de governo - mas suas decisões se restringirão apenas às questões eleitorais.
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