Um morador do Distrito Federal registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra uma criança de 2 anos e foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil à família. Ele, que alega ter agido dentro da lei, acusa a criança de 'lesão corporal' contra seu filho, que tem a mesma idade.
No registro, o homem descreveu a criança, que teria dado tapas em seu filho, como "algoz contumaz".
A mãe da criança acusada contou ao G1 que a história começou em julho de 2024, quando seu filho deu dois tapas em um colega da mesma idade que estava acompanhado do pai no colégio.
No mês seguinte, as crianças voltaram a brigar. Foi então que o pai do menino registrou um boletim de ocorrência online. Ele ainda procurou a Delegacia de Polícia e acionou o Conselho Tutelar.
Após descobrir sobre as denúncias, a mãe do menino acusado decidiu ir à Justiça, que definiu pela indenização. Ainda há possibilidade de recurso.
BO
No BO, o pai disse que o menino agrediu o filho dele causando arranhões no rosto da criança. Ele afirmou também que o filho não é a única vítima das agressões e que o menino de 2 anos já tinha um histórico de violência na escola e fora dela.
O pai disse que, em razão da reincidência e da aparente negligência dos pais, comunicou o fato para apurar a conduta dos genitores, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele não menciona, na ocorrência, a idade da criança acusada.
Determinação da Justiça
Ao julgar o caso, a 3ª Vara Cível de Águas Claras entendeu, segundo apurou o G1, que o pai da criança usou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de forma abusiva ao procurar as instituições públicas para fazer denúncias contra uma criança de 2 anos.
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