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Justiça

STF decide que 'Maria da Penha' independe de vínculo com agressor

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

STF decide que 'Maria da Penha' independe de vínculo com agressor
Antonio Augusto/STF
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor.

A partir do voto condutor do presidente do STF, Edson Fachin, ficou definido que medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.

A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão judicial que negou a concessão de medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho.

O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas entendeu que a Lei Maria da Penha deveria se restringir a situações de violência ocorridas no âmbito das relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva, o que não se aplicaria a relações de vizinhança.

Os ministros do Supremo, no entanto, avaliaram que a interpretação restritiva da lei desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como há repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.

De acordo com Fachin, relator do recurso, limitar a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência registrados em ambiente familiar, doméstico ou afetivo acaba esvaziando os instrumentos de proteção de direitos.

"A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno enraizado em processo histórico de desigualdade que sustenta modelos relacionais assimétricos de poder e naturaliza a inferiorização e a objetificação da mulher", disse o presidente do STF.

Segundo ele, a Lei Maria da Penha é um mecanismo de proteção jurídica contra a violência de gênero e um "verdadeiro microssistema normativo voltado à superação de uma cultura persistente de desprezo a mulher".

Ao seguir o relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de agilizar o acesso à medida protetiva. "O Supremo está universalizando a proteção da mulher", disse ele. "Em casos de 'stalking' (perseguição), por exemplo, o vínculo existe na cabeça do agressor", observou.

Única mulher da corte, a ministra Cármen Lúcia disse que a sociedade é misógina e que os direitos da mulher vivem tempos de retrocesso. "Há um quadro de insuficiência não apenas das estruturas já criadas, e que poderiam ser mais eficientes, mas também na educação para a civilidade."

"Não é questão de relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato de uma mulher é praticado, por uma questão de poder: o homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando e mutilando", disse.

"Na vida como ela é, o juiz de plantão indefere sem justificativa, diz que não é urgente, deixa para segunda-feira e, nesse meio tempo, uma de nós morre", alertou Cármen. "Estamos, nós mulheres, em uma situação pior em termos de direitos do que há 20 anos."

Ela lembrou que a própria Maria da Penha, ativista que deu nome à lei de 2006, teve sua medida protetiva descumprida pelo agressor, que acabou preso em Natal (RN) no dia 9 de agosto. "Com esse julgamento, o STF mostra que não está cego nem surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres."

A tese aprovada pelo Supremo também prevê que a proteção contra a mulher compreende casos de violência política de gênero, hipótese em que a eventual concessão de medidas protetivas fica a cargo da Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Luísa Martins | da Folhapress)
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