A realização dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2026 voltou a gerar dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre possíveis mudanças na jornada de trabalho. Apesar da tradição de flexibilizações durante o torneio, a legislação trabalhista não obriga empresas a dispensarem funcionários em dias de partida do Brasil.
Os dois compromissos da seleção na fase de grupos em dias úteis são no período da noite, mas uma eventual classificação para fases seguintes pode resultar em jogos coincidentes com o horário comercial.
Entre as medidas adotadas, 26% afirmaram que vão transmitir as partidas no ambiente de trabalho, enquanto 24% planejam liberar os colaboradores antes do início dos jogos.
Especialistas em direito trabalhista destacam que a dispensa de funcionários durante o expediente depende exclusivamente da decisão do empregador. Quando ocorre, a folga pode ser remunerada ou ter as horas compensadas posteriormente, desde que haja acordo prévio e sejam respeitados os limites previstos na legislação.
A ausência sem justificativa continua sujeita a descontos salariais e outras medidas disciplinares. Já profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, continuam submetidos às escalas normais de trabalho.
Segundo especialistas, assistir às partidas durante o expediente sem autorização da empresa também pode resultar em advertências ou suspensões. Diante da falta de regras específicas para a Copa do Mundo, a orientação é que empregadores e trabalhadores negociem previamente eventuais ajustes na jornada.
Com informações do g1.
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