A Justiça Eleitoral autorizou nesta sexta-feira (19) o registro da candidatura de Marco Antonio Martins Bastos, o Marquinho Bastos (União/PL), à Prefeitura de Reginópolis na eleição suplementar de 2026, que ocorrerá neste domingo (21). A decisão rejeita todas as impugnações apresentadas contra o candidato e conclui que a rejeição de suas contas de 2016 não configura motivo para inelegibilidade.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Raphael Correia Lima Alves de Sena, da 95ª Zona Eleitoral de Pirajuí, também confirma o registro da chapa majoritária composta por Marquinho Bastos e pelo candidato a vice-prefeito Fernandes Inácio. O principal ponto da disputa jurídica dizia respeito às contas do exercício de 2016, rejeitadas pela Câmara Municipal em 2022 após parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). Os autores da impugnação sustentavam que o ex-prefeito estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em razão de irregularidades consideradas insanáveis relacionadas ao descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que houve rejeição das contas pelo órgão competente (TCE), mas concluiu que isso, isoladamente, não basta para tornar o candidato inelegível. Na avaliação do juiz, a legislação atual exige a demonstração de dolo específico — isto é, a intenção deliberada de obter vantagem ilícita ou causar prejuízo ao patrimônio público — requisito introduzido pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa em 2021 e consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda de acordo com a decisão, mesmo a manutenção das despesas após alertas do Tribunal de Contas caracteriza, quando muito, imperícia administrativa ou dolo genérico, situação que, conforme entendimento atual do TSE, não é suficiente para configurar ato doloso de improbidade administrativa.
Outras alegações também foram rejeitadas
Além da discussão sobre as contas públicas, os impugnantes questionaram a regularidade da declaração de bens apresentada pelo candidato, após a inclusão posterior de cotas sociais avaliadas em R$ 1,198 milhão. O juiz entendeu, porém, que a legislação eleitoral permite a retificação da declaração patrimonial antes do julgamento do registro de candidatura e que a correção não caracteriza fraude nem gera inelegibilidade.
Também foram rejeitadas as alegações relacionadas à regularidade das convenções partidárias e da federação que apoia a candidatura. Segundo a decisão, essas questões devem ser analisadas em processo próprio referente à regularidade dos atos partidários, e não no pedido individual de registro.
A sentença ainda afastou o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pela defesa do candidato contra o adversário João Paulo Araújo de Sousa Veríssimo (Republicanos), autor da principal impugnação.
Chapa está apta a disputar a eleição
Ao final da decisão, o magistrado concluiu que não ficou caracterizada a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Com isso, deferiu o registro de Marquinho Bastos para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 44, e também confirmou o registro do candidato a vice-prefeito Fernandes Inácio, autorizando oficialmente a participação da chapa "União e Liberdade" nas eleições suplementares de Reginópolis.
A eleição será disputada pela coligação "União e Liberdade" (União Brasil, PP e PL), que tem Marquinho Bastos como candidato a prefeito e Fernandes Inácio como vice, e pela coligação "Juntos por uma Reginópolis Melhor" (PSD e Podemos), com João Paulo Araujo de Sousa Verissimo como candidato a prefeito e Marcos Paulo Tomaz Bernardino como vice.
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