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'Jamais houve plano de golpe’, diz advogado de Bolsonaro a OVALE

Paulo da Cunha Bueno defende o ex-presidente Bolsonaro no STF

'Jamais houve plano de golpe’, diz advogado de Bolsonaro a OVALE
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Em entrevista exclusiva a OVALE, o advogado Paulo da Cunha Bueno, doutor e mestre em Direito Penal, professor universitário e defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que “jamais houve um plano de golpe de estado em andamento” enquanto Bolsonaro ocupava a Presidência da República.

Em 11 de abril, o STF publicou a decisão tomada no fim de março pela Primeira Turma, que tornou réus o ex-presidente e outros sete denunciados por tentativa de golpe de Estado no fim de 2022.

Para Cunha Bueno, no entanto, a denúncia carece de comprovação. “Estou à frente da defesa do presidente Bolsonaro desde o início das investigações, o que me permite afirmar que jamais houve um plano de golpe de estado em andamento”.

Segundo ele, foram discutidas medidas jurídicas legalmente previstas, em razão de um processo eleitoral, em 2022, “havido como desigual, na medida em que foram proferidas decisões, inclusive de censura, que claramente favoreceram ao candidato vencedor, trazendo o sentimento de disfuncionalidade ao pleito”.

Confira a entrevista na íntegra.

OVALE: Ao Supremo Tribunal Federal, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro classificou a denúncia da Procuradoria-Geral da República como "vaga", "inepta" e "desorganizada". Porém, Bolsonaro virou réu por tentativa de golpe de Estado com unanimidade dos votos na 1ª Turma do STF. Não há robustez na denúncia contra Bolsonaro?

Paulo da Cunha Bueno: Os adjetivos atribuídos à denúncia, na visão da defesa, mantêm-se os mesmos a despeito de seu recebimento. Reafirmo isso porque, ao longo dos mais de dois anos em que patrocino a defesa do Presidente Bolsonaro, assisti a uma profunda investigação que buscou — dirigida e incansavelmente —, elementos que o conectassem aos atos lamentáveis havidos no dia 08/01 na Capital Federal.

Nada foi encontrado, simplesmente porque o Presidente não teve qualquer participação, ainda que tímida, naquele movimento que, à evidência, articulou-se voluntariamente em protesto, conta do sentimento de insatisfação com a maneira com que o processo eleitoral de 2022 foi conduzido, carreando o sentimento de favorecimento ao candidato vencedor.

A ausência de elementos que ratificassem a narrativa, construída inicialmente no relatório final de investigação da Polícia Federal — que, tamanha a falta de indícios, emprega o advérbio de dúvida “possivelmente” por 96 vezes —, e repetida na denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República, fica evidente pela sua simples leitura, que não aponta um único elemento de vinculação, material ou moral, do Presidente Bolsonaro que, não é demais lembrar, na ocasião  encontrava-se hospitalizado nos EUA.

Presumir-se que os manifestantes eram eleitores ou simpatizantes do Presidente Bolsonaro, não equivale ou permite simplesmente inferir que os estimulou ou incitou e, por conseguinte, torná-lo pura e simplesmente partícipe dos crimes imputados.


OVALE: O senhor acredita que Bolsonaro é vítima de perseguição política? Quem o persegue e por qual motivo? Diante deste contexto, o senhor considera que a prisão de Bolsonaro é uma questão de tempo?

Cunha Bueno: Tenho repetido que esse processo será, a seu tempo e perante a história, reconhecido como filho do famigerado binômio de judicialização da política/politização da justiça.

Acredito que qualquer processo que envolva um líder político com a latitude do Presidente Bolsonaro, demandaria redobrado cuidado do juízo em que tramita, no interesse de garantir o máximo de transparência, respeito ao devido processo legal e, principalmente, às garantias que o pavimentam, como a ampla defesa e a imparcialidade objetiva dos julgadores.

Divorciar-se dessa perspectiva é tornar o processo ressentido em sua credibilidade e, via de efeito, interminável sob seu aspecto político, na medida em que não trará uma resposta palatável à sociedade.

Se for considerar só e somente o conteúdo dos autos e os elementos de investigação, como variáveis a pavimentarem uma futura sentença, não tenho porque acreditar na prisão do meu cliente, na medida em que, redigo, não há elementos mínimos que o conectem à narrativa da acusação que foi, evidentemente, construída.

OVALE: O senhor disse, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, que acusar Bolsonaro pelo 8 de janeiro é “sacramentar politização da Justiça”. Bolsonaro não tem envolvimento com os atos de 8 de janeiro?

Cunha Bueno: O Presidente Bolsonaro não tem qualquer envolvimento nos atos do 08/01. Sintomático disso é que, pouco antes de partir para seu período sabático pós mandato, nos EUA, fez uma live justamente demovendo seus eleitores de qualquer atitude não republicana. Lembro, ainda, que no dia 08/01, a despeito de sua condição médica, fez questão de postar em suas redes sociais uma nota crítica de repúdio aos atos violentos e de vandalismo ao patrimônio público.

OVALE: O ex-presidente Bolsonaro “estimulou de forma deliberada” os acampamentos de apoiadores em frente de quartéis pelo país, inclusive em Brasília, segundo delação do tenente-coronel Mauro Cid à Polícia Federal. Isso aconteceu mesmo depois de sacramentada a derrota eleitoral para Lula. Ao invés de tranquilizar os seus militantes sobre a derrota, Bolsonaro deu declarações dúbias e pouco claras deixando no ar que algo poderia acontecer, mantendo mobilizados os acampamentos. A declaração de Mauro Cid liga Bolsonaro aos atos em Brasília? O ex-presidente não poderia ter evitado o 8 de janeiro?

Cunha Bueno: O Presidente Bolsonaro nunca esteve ou estimulou a manutenção dos referidos acampamentos e tal afirmação só reforça o descrédito da colaboração premiada do Ten Cel Art Mauro Cid. Basta pesquisar que não se encontrará uma única visita àqueles locais ou mesmo uma palavra que de alguma forma encorajasse aquelas manifestações que, vale lembrar, eram pacíficas.

Bem pelo contrário, o Presidente Bolsonaro foi extremamente criticado por muitos de seu eleitorado mais fiel, justamente por não haver dado qualquer palavra de alento, estímulo ou motivação àqueles manifestantes.

Sempre que tal questionamento é feito, gosto de lembrar, inclusive, que os acampamentos eram pacíficos e até o dia 08/01 nunca foram havidos como ilegais, senão como um exercício de livre manifestação. Nesse sentido, poucos devem lembrar, mas os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em nota conjunta a imprensa, no dia 11 de novembro de 2022, reconheceram a legalidade das manifestações, a despeito das mesmas ocorrerem em área militar.

OVALE: Bolsonaro já disse que seus seguidores não participaram do episódio do 8 de janeiro. Na época, ele disse ter “certeza de que aquilo foi uma armadilha por parte da esquerda”. Ele também disse que os que atacaram os três Poderes não eram pessoas que o seguiam, bolsonaristas, “pessoas de direita, pessoal conservador nunca foi de fazer isso aí”, afirmou ele. No entanto, hoje Bolsonaro defende anistia para os presos pelo 8 de janeiro. Não é uma contradição? Agora os presos são bolsonaristas? A anistia vale para os supostos infiltrados também?

Cunha Bueno: Não vejo qualquer contradição. A defesa da aprovação de uma lei de anistia está vinculada só e somente à perspectiva de que as condenações que vem sendo aplicadas mostram-se desproporcionais à gravidade objetiva dos fatos, bem como decorrentes de uma interpretação perfunctória sobre aqueles acontecimentos que, na perspectiva de tantos quantos apoiam o referido projeto, não se tratou de uma tentativa de golpe de estado, mas de um descontrole multitudinário cujas características não remetem às de uma tomada de poder e, bem por isso, não permitem condenações de até 17 anos como temos assistido.
Sempre que sou instado a opinar sobre tal aspecto, faço questão de lembrar que a proporcionalidade é um dos elementos fundamentais que regem o direito penal civilizado e a desproporção a que se assiste hoje fica evidente quando consideramos que, por exemplo, a Sra. Elisa Matsunaga, condenada pelo homicídio do próprio marido e ocultação de seu cadáver após esquartejamento, recebeu uma pena de 16 anos, o que deixa às claras a desproporcionalidade, diante de nosso sistema jurídico ordinário, das penas cominadas aos participantes do 08/01, estado de coisas que, justamente por sua característica insólita, acaba por fomentar o debate sobre mecanismos legais, como a anistia, aptos a reverem tais condenações, já que julgadas em instância única no Supremo Tribunal Federal.

OVALE: O senhor defende que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, se ausente do julgamento de Bolsonaro pela tentativa de golpe de Estado, por ter sido ele um dos alvos da operação chamada de ‘Punhal Verde e Amarelo’? Como o senhor vê a atuação de Moraes neste caso?

Cunha Bueno: Há alguns aspectos que entendo extremamente sensíveis e que apontei com clareza em arguição de impedimento em desfavor do Ministro.

Em primeiro lugar temos uma evidente confusão entre a figura de vítima de uma suposta trama, que é o mérito em si da acusação, e de juiz relator da própria causa, situação cuja coexistência é altamente questionável. Em segundo lugar temos colocada a circunstância do Ministro haver participado e tomado decisões bastante significativas durante a investigação (buscas e apreensões, prisões preventivas, quebras de sigilos, bloqueio de bens, homologação de uma conturbada delação premiada, tomada de depoimento de delator etc.), criando um estado de coisas em que efetivamente irá participar do julgamento daquilo que diretamente investigou. Esse protagonismo em ambas as fases, fere o nosso sistema legal que exige o distanciamento dessas funções, justamente para conferir isenção e credibilidade ao processo.

A despeito da decisão, quase unânime do STF, de não reconhecer o impedimento do Ministro, tenho que tal providência, pelas razões que declinei, teria sido saudável ao processo que, repita-se, só será legitimado histórica e politicamente se atentar à credibilidade e isenção processual.

OVALE: Bolsonaro tornou-se réu no STF ao lado de pessoas do primeiro escalão do governo dele e das Forças Armadas, como Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
Como sustentar que Bolsonaro não teve envolvimento na tentativa de golpe com todos esses acusados ligados a seu governo, em postos estratégicos e de contato direito com o ex-presidente?

Cunha Bueno: Estou à frente da defesa do Presidente Bolsonaro desde o início das investigações, o que me permite afirmar que jamais houve um plano de golpe de estado em andamento. Foram discutidas medidas jurídicas legalmente previstas, em razão de um processo eleitoral, em 2022, havido como desigual, na medida em que foram proferidas decisões, inclusive de censura, que claramente favoreceram ao candidato vencedor, trazendo o sentimento de disfuncionalidade ao pleito. A única medida que entendeu-se legalmente cabível foi a propositura de representação pelo Partido Liberal, no Tribunal Superior Eleitoral, questionando a eficiência das urnas eletrônicas fabricadas até o ano de 2020, fundada em aspectos técnicos daqueles equipamentos. O simples protocolo da dita medida importou na fixação da impensável multa de 22 milhões de reais ao partido. Nada além dessa medida jurídica — e que, evidentemente, é amparada pelo direito de petição de cada cidadão —, foi promovido.

O fato de haverem sido denunciados outros nomes, que durante o governo ocuparam cargos de nível ministerial, não é, de maneira alguma, indicador de credibilidade da acusação, na medida em que os elementos que trouxeram esses nomes para a ação penal são absolutamente insípidos diante da narrativa construída na denúncia da PGR e, bem por isso, só reforçam o cariz politizado da acusação.

 

O advogado Paulo da Cunha Bueno (esq.), que defende o ex-presidente Jair Bolsonaro -- Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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