A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) condenou empresa de Bauru a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, em razão do exercício ilegal da advocacia. Trata-se de escritório que se apresentava como elaborador de cálculos previdenciários, mas, na verdade, segundo o TRF3, captava clientes para oferecer a aposentados e pensionistas serviços jurídicos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que tivesse inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ação civil pública contra a empresa foi proposta pela 21.ª Subseção da OAB – Seccional São Paulo (OAB/Bauru). Em primeiro grau, a Justiça Federal proibiu a divulgação da oferta de serviços de assistência jurídica e a prestação de atividades privativas da advocacia, mas negou a configuração de danos morais coletivos.
A OAB recorreu ao TRF3 pleiteando a indenização. A entidade argumentou que a conduta ilícita atingiu interesses difusos da coletividade e coletivos da classe dos advogados. Também defendeu que a condenação teria caráter pedagógico, preventivo e repressivo. A Quarta Turma deu provimento à apelação da Ordem, com base no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre.
Conforme o acórdão, “os contratos utilizados evidenciam verdadeira intermediação de serviços advocatícios, inclusive com cláusulas restritivas à contratação de outros profissionais pelos clientes, caracterizando captação predatória de clientela e exploração mercantil de atividade privativa da advocacia, em afronta aos arts. 1º, 15 e 16 da Lei nº 8.906/1994”.
Para o colegiado, a atuação estruturada e reiterada na captação irregular de clientes e exploração mercantil de atividade privativa de advogados justifica a fixação da indenização no valor de R$ 50 mil. O nome da empresa não foi divulgado pelo TRF3.
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