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Xixi no meio da rua no Carnaval pode render multa? Veja as leis

No Rio de Janeiro, fazer xixi na rua dá multa

Xixi no meio da rua no Carnaval pode render multa? Veja as leis
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A cena de foliões enfileirados fazendo xixi pelas ruas é recorrente durante a passagem dos blocos de rua no Carnaval em todo o país. Algumas capitais têm leis específicas para inibir e responsabilizar aqueles que usam o espaço público como banheiros. Confira abaixo quais as regras para as cidades onde ocorrem as maiores festas do país.

São Paulo

Segundo a lei municipal 16.647/2017, quem for pego urinando em local público pode receber multa de R$ 500. "Fica sujeita à advertência e multa de R$ 500 a pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos", diz a legislação.

Rio de Janeiro

De acordo com o artigo 103-A da lei municipal lei nº 3.273, "urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de R$ 510". A reportagem questionou a Prefeitura do Rio de Janeiro para saber se houve atualização no valor, mas não obteve retorno.

Salvador

Urinar em logradouros rende multa de R$ 1.008,45. Mas a lei municipal 8.512/12 detalha que o servidor que flagrar alguém fazendo xixi em lugares públicos pode poupar a pessoa da multa, dando apenas uma advertência se o flagra for inédito, tentando conscientizá-lo de que o ato é uma infração.

Recife

O ato de urinar em vias, praças, jardins, escadarias, passagens ou qualquer outra área pública é passível de multa que vai de R$ 480 a R$ 1.400 -a ação é definida como infração leve de acordo com lei municipal nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000.

Florianópolis

A legislação que detalha o tratamento da propriedade, dos logradouros e dos bens públicos afirma que a ninguém é lícito "urinar e defecar em logradouros públicos". A conduta é punida com multa no valor de R$ 100.

Belo Horizonte

Segundo a prefeitura de Belo Horizonte, a Guarda Civil Municipal atua de forma integrada com as demais forças de segurança e órgãos municipais para fazer o patrulhamento preventivo, abordagens e orientações à população. "Pessoas flagradas urinando em via pública são advertidas e, a depender da situação, podem ser conduzidas à delegacia quando a conduta for caracterizada como atentado ao pudor ou outra infração prevista em lei."

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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