O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu provisoriamente a concessão de novos alvarás para demolições, supressão de vegetação -cortes de árvores- e construção de prédios baseados na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor da capital. A decisão atende a um pedido liminar da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
A determinação da instância máxima do Judiciário paulista questiona o suposto atropelamento de etapas e a falta de efetiva participação popular nas revisões das leis, realizadas entre 2023 e 2024 pela Câmara e sancionadas pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Até a publicação deste texto, o Executivo não havia comentado. A Câmara informou que vai recorrer e que ação utiliza argumentos já derrubados pelo mesmo tribunal.
Questionamentos desse tipo ocorreram diversas vezes nos últimos anos, mas o poder público municipal vinha derrubando as contestações ao comprovar a realização de audiências públicas. No entanto, o despacho do relator, desembargador Luis Fernando Nishi, destaca que muitas mudanças foram inseridas pouco antes das votações finais.
Regramentos como esse têm provocado uma corrida do mercado imobiliário a distritos valorizados da capital, especialmente no seu eixo sudoeste, onde moradores de bairros como Pinheiros (zona oeste) têm se mobilizado para evitar demolições de casas e construções de grandes prédios.
Um dos pontos centrais da acusação do Ministério Público, acolhida preliminarmente, é a metamorfose do projeto durante a tramitação. Na última revisão do zoneamento, por exemplo, o texto original do Executivo -que era sintético- recebeu substitutivos dos vereadores que ampliaram as mudanças de zoneamento para diversas áreas da cidade.
O relator considerou que a inclusão de temas complexos sem tempo hábil para novas audiências fere a transparência. Segundo Nishi, a aprovação das mudanças exigiria uma "aprofundada análise técnica", com projetos que medissem os impactos sociais, ambientais e viários nos bairros atingidos.
"A continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras impugnadas traduz riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária", anotou o relator na decisão.
Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo informou que recorrerá no momento adequado.
"A revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por um total de 38 audiências públicas e o projeto de lei acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica, portanto, a Câmara entende que o TJ/SP foi induzido a erro e, com os devidos esclarecimentos, a ação será julgada improcedente", diz o texto.
A Câmara ainda ressalta que a ação atual é uma repetição de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade já extinta pelo mesmo tribunal, com os mesmos argumentos, em fevereiro deste ano.
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