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TJSP nega indenização por transfusão em testemunha de Jeová

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TJSP nega indenização por transfusão em testemunha de Jeová
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A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pela família de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral paulista. O entendimento foi de que a equipe médica agiu para tentar salvar a vida da paciente diante de um quadro grave de saúde.

Segundo o processo, a jovem tinha 18 anos e enfrentava aplasia medular, doença rara que reduz a produção de células do sangue, além de outras complicações. Ela foi submetida à transfusão porque estava em risco iminente de morte. A paciente morreu em janeiro de 2017.

A mãe entrou com ação por danos morais, alegando que a filha aceitava quimioterapia, mas rejeitava transfusão por motivos religiosos. Também afirmou que a jovem teria sido pressionada e submetida ao procedimento sem consentimento, inclusive com uso de sedação e contenção física.

Em primeira instância, a Justiça condenou o Estado a pagar R$ 100 mil de indenização. Porém, após recurso, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão.

Para o relator do caso, desembargador Percival Nogueira, os médicos respeitaram as crenças da paciente enquanto foi possível, mas a piora do quadro clínico tornou a transfusão indispensável. Ele destacou que não houve provas das acusações de sedação forçada ou amarração e que a conduta médica teve como único objetivo preservar a vida.

O desembargador reforçou ainda que, diante de risco imediato de morte, o direito à vida deve prevalecer. A decisão foi tomada pela maioria dos votos dos magistrados da Câmara.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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