O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão negou um recurso extraordinário da defesa de Robinho para levar ao STF (Superior Tribunal Federal) a decisão que validou a condenação do ex-jogador na Itália e cumprimento de pena no Brasil.
O ministro argumenta que os argumentos apresentados não se enquadram no que poderia ser levado ao STF.
"Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento aos recursos que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral", diz trecho da decisão.
Também se contesta o caráter hediondo da pena, algo que não consta na Justiça italiana. Em junho, a defesa de Robinho apresentou um novo pedido de habeas corpus ao STF para retirar o caráter hediondo da pena do ex-jogador.
Estupro, tortura, latrocínio, entre outros, são considerados crimes hediondos, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público. Um crime hediondo é inafiançável.
"Em síntese, não há inconstitucionalidade na transferência de execução de pena, porque não há violação do núcleo do direito fundamental", diz trecho da decisão.
Em janeiro deste ano, Robinho teve sua pena reduzida em 160 dias. A movimentação ocorreu após a Justiça de São Paulo aceitar o pedido de remição feito pela defesa do ex-jogador.
Prisão de Robinho
Ainda em 2020, quando já havia sido condenado em primeira instância, ele acertou seu retorno ao Santos. O Peixe, no entanto, suspendeu o contrato com o atacante dias depois por causa da pressão da torcida e da imprensa pelo caso.
Em 2022, Robinho foi condenado na terceira e última instância da Justiça italiana a nove anos de prisão. Entretanto, ele nunca foi preso por já estar no Brasil, que não extradita seus cidadãos. Sendo assim, a Itália pediu para que o Brasil julgasse a possibilidade de o ex-jogador cumprir a pena em solo brasileiro.
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