O calendário oficial do licenciamento de 2025 começou nesta sexta-feira (1) para veículos com placas de final 3 e 4. O débito deve ser quitado até o final do mês. Confira o cronograma completo abaixo.
De acordo com o Detran-SP, 46,6% dos veículos registrados no Estado já fizeram o licenciamento até junho - 9,8 milhões do total de 21 milhões.
Para fazer o licenciamento é necessário quitar antes o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas de trânsito. A taxa do licenciamento é de R$ 167,74.
O calendário de licenciamento para veículos de passageiros, ônibus, reboques e semirreboques segue o seguinte cronograma: placas com finais 1 e 2 devem ser licenciadas em julho; finais 3 e 4 em agosto; 5 e 6 em setembro; 7 e 8 em outubro; final 9 em novembro; e final 0 em dezembro.
Já para os veículos registrados como caminhão e trator, o prazo é diferente: placas com finais 1 e 2 devem ser licenciadas em setembro; finais 3, 4 e 5 em outubro; finais 6, 7 e 8 em novembro; e finais 9 e 0 em dezembro.
Para realizar o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e pagar a taxa em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander), via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico.
Após o pagamento, o condutor deve baixar ou imprimir em papel sulfite comum o documento digital atualizado pelo portal do Detran-SP (detran.sp.gov.br), do Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) ou da Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br), ou pelos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento pode ser salvo no celular do motorista ou guardado em formato de papel.
A condução de veículo não licenciado é a segunda maior causa de multa de trânsito em 2024 no Estado, segundo o Detran-SP. A infração, considerada gravíssima, é punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo a pátio, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para recuperar o veículo, o proprietário deverá pagar todas as dívidas pendentes, assim como o valor da remoção e estadia no pátio.
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