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Por que o ECA Digital pode suspender o perfil do seu filho

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Muitos de nós crescemos sonhando em ser atores, músicos ou dançarinos de sucesso. Hoje, essa possibilidade ficou mais concreta: entre a escola e o lazer, milhares de crianças e adolescentes passaram a produzir conteúdo para redes sociais e a construir suas próprias audiências como influenciadores digitais, transformando o que começou como brincadeira em parte da própria identidade.

Com o crescimento dos perfis, chegam convites para campanhas publicitárias, eventos, parcerias com marcas e, muitas vezes, a monetização do conteúdo — uma renda que, para várias famílias, representa melhora significativa na qualidade de vida.

Tudo parece funcionar bem, até que surge uma notificação da plataforma exigindo autorização judicial para que a atividade continue. De um momento para outro, famílias descobrem que o trabalho construído ao longo de meses ou anos pode ser interrompido por uma exigência legal que muitos nem imaginavam existir.

Essa é a realidade por trás de uma das mudanças mais relevantes da legislação brasileira nos últimos anos. Desde março de 2026, o Brasil passou a exigir maior proteção jurídica — e, em certos casos, a atuação do Judiciário — para a exposição comercial de crianças e adolescentes nas redes. O objetivo não é impedir que tenham vida virtual, mas garantir segurança para os menores, seus responsáveis, as marcas e as plataformas. Quem já tem um filho influenciador, ou pretende ter, precisa conhecer essas regras antes que apareçam da forma mais desagradável: suspensão do perfil, perda de monetização ou contratos comprometidos.

O que mudou, na prática
Em setembro de 2025, o Congresso aprovou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a Lei nº 15.211/2025, apelidada de Lei Felca em referência ao youtuber cujo vídeo sobre a exposição indevida de crianças nas redes acelerou a votação no Senado. A lei entrou em vigor em março de 2026, e o decreto que a regulamenta detalhou como a proteção funciona na prática: crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdo monetizado (ou não) ou impulsionado nas redes passaram a precisar de autorização da Justiça para continuar a atividade legalmente.

Esse documento é o alvará judicial — uma permissão dada por um juiz da Vara da Infância e Juventude, confirmando que a atividade da criança ocorre de forma segura, sem prejudicar a escola, a saúde e o desenvolvimento dela.

É importante fazer uma distinção simples. Hoje existem dois tipos de alvará envolvendo influenciadores mirins. O primeiro é o alvará para a atividade digital, exigido para que a criança atue de forma habitual nas redes, mantendo perfis e produzindo conteúdo com segurança jurídica. O segundo é o alvará para trabalhos específicos, já conhecido no meio artístico, concedido para campanhas publicitárias, gravações, propagandas, filmes e ensaios fotográficos pontuais. A nova legislação não substituiu esse segundo alvará: ele continua exigido sempre que a criança participar dessas atividades, mesmo já tendo autorização para atuar como influenciadora. Os dois alvarás são cumulativos e têm finalidades diferentes.

A ideia não nasceu do zero: desde 1990, o próprio ECA já exigia autorização judicial para crianças que trabalhavam em novela, teatro ou publicidade de TV. A nova lei apenas estendeu essa lógica ao ambiente digital, até então uma espécie de terra sem lei para o trabalho infantil monetizado.

Por que isso ganhou tanta força agora
Por trás da exigência está a proteção integral: crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na proteção de seus direitos, também dentro de uma tela de celular. Especialistas apontam que a rotina de gravações, a pressão por engajamento e a exposição da vida privada de um menor passaram a exigir cuidado do Estado, não apenas bom senso dos pais — o que não torna os pais vilões: a responsabilidade agora é dividida entre família, plataformas e poder público, que também ganhou obrigações, como verificar a idade dos usuários com mais rigor.

Com o alvará, um juiz acompanha se a rotina da criança preserva o essencial — sono, escola, lazer sem câmera — e isso traz um efeito prático: mais segurança jurídica para quem trabalha com essas crianças. Marcas que fecham contratos publicitários com influenciadores mirins correm risco de responder judicialmente se o menor produzir conteúdo comercial sem o alvará. A irregularidade deixou de ser problema só da família: contamina o contrato, a marca e a continuidade da monetização.

Quando a produção de conteúdo se torna "trabalho"
Nem toda foto ou vídeo de criança exige autorização judicial. A exigência aparece quando três elementos se combinam: habitualidade (rotina, não um post isolado), exposição da imagem ou da vida da criança e monetização ou impulsionamento do conteúdo — como a criança que grava, semanalmente, vídeos publicitários para uma loja infantil recebendo produtos ou cachê; o adolescente que recebe produtos de marcas para divulgar; ou a família que mantém um canal sobre o dia a dia dos filhos, monetizado por anúncios. Em todos os casos, a imagem da criança é usada repetidamente para gerar receita — o mesmo padrão que sempre justificou cautela no trabalho artístico infantil tradicional.

Embora essa combinação seja, em regra, o parâmetro para caracterizar atividade profissional, a prática tem sido mais cautelosa: plataformas já exigem regularização mesmo sem monetização direta. Perfis que publicam com frequência e expõem a imagem ou a rotina da criança, ainda que sem gerar receita naquele momento, podem sofrer restrições, suspensão ou exclusão — reflexo de políticas preventivas de proteção à infância que tornam a ausência de ganhos financeiros insuficiente, por si só, para manter o perfil.

O risco de não fazer nada

Sem essa avaliação judicial, existe um risco humano: a criança crescer sem perceber onde termina a brincadeira e começa o trabalho, com a rotina de gravações consumindo tempo que deveria ser de escola e descanso. Existe também um risco concreto para o que a família construiu: desde meados de 2026, plataformas como o Instagram notificam perfis de influenciadores mirins e exigem comprovação da autorização judicial. Contas sem o documento podem ter a monetização suspensa, e contratos com marcas podem ser cancelados por descumprimento de cláusulas, mesmo com milhares de seguidores. A fiscalização deixou de ser teórica: já afeta contas, contratos e receitas reais.

Prevenção custa muito menos que remediação
Regularizar a situação de uma criança influenciadora não é burocracia: é cuidado com a infância dela e, ao mesmo tempo, proteção direta para o que a família construiu — contratos, público, monetização, patrimônio digital acumulado com o tempo.
Buscar orientação jurídica antes de formalizar contratos, aumentar a frequência de postagens comerciais ou mesmo criar o perfil costuma ser simples: basta reunir informações sobre a rotina da criança, o tipo de conteúdo e as plataformas usadas, e levar isso a um profissional especializado. Resolver o mesmo problema depois que a monetização já foi suspensa, ou que uma marca rompeu um contrato, tende a ser bem mais longo, caro e desgastante. Não é preciso alarde nem pânico — mas ignorar essa realidade jurídica hoje é como dirigir sem seguro: pode dar certo por um tempo, até o dia em que não dá, e o prejuízo supera de longe o custo da prevenção.

O talento continua sendo o motor
Nada disso diminui o valor do que essas crianças e adolescentes constroem todos os dias. O talento continua abrindo portas, e a criatividade continua conquistando seguidores, marcas e oportunidades. Mas a regularização jurídica passou a fazer parte dessa carreira, tanto quanto a câmera e a edição: é ela que garante que a infância seja preservada e que o trabalho construído continue de pé.

Quem entender isso primeiro sai na frente. Quem deixar para depois corre o risco de aprender a lição da forma mais cara possível.

Paulo Ricardo Barboza é advogado do MVB. Especialista em Direito Digital, Propriedade Industrial e Proteção de Dados. Desenvolvedor de Sistemas. Pós-graduando pela Universidade Estadual Paulista (UNESP).

Guilherme Del Bianco de Oliveira possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca (FDF), pós-graduação em Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) e especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atualmente, é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe, Vicari e Del Bianco Advogados, escritório com abrangência nacional, fundado há mais de 25 anos e com atuação em diversas áreas do Direito, com ênfase em soluções empresariais, societárias, tributárias, imobiliárias, trabalhistas, ambientais e econômicas.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Paulo Ricardo Barboza e Guilherme Del Bianco de Oliveira | Especial para a Sampi)
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