O Ministério da Saúde atualizou as regras que definem quem pode doar sangue no Brasil. A Portaria GM/MS nº 11.685 muda os critérios de aptidão usados pelos hemocentros do país, com reduções de prazo para doadores que fizeram tatuagem, tiveram câncer ou passaram por outras condições de saúde. As mudanças entram em vigor em 30 de setembro, 90 dias após a publicação da norma.
Entre as alterações mais significativas está o prazo para quem fez tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva. Antes, o candidato precisava esperar até 12 meses para doar, caso não houvesse como comprovar a segurança do procedimento; agora, o prazo cai para quatro meses nesses casos e para apenas sete dias quando há condições de avaliar a segurança do procedimento realizado.
Para piercing na cavidade oral ou na região genital, considerado de risco permanente de infecção, a espera também cai de 12 para 4 meses após a retirada.
Também há mudança para doenças da tireoide. Antes, o hipertireoidismo em geral estava na lista de inaptidão definitiva. Na nova regra, essa restrição fica restrita à tireotoxicose causada pela doença de Graves; os demais casos deixam de ser impedimento automático.
A norma antiga também citava "tireoidites imunes" -categoria que inclui a tireoidite de Hashimoto- como exemplo de doença autoimune que gera inaptidão quando compromete mais de um órgão; esse exemplo não aparece mais na lista atual.
Pacientes com tuberculose ganham redução de prazo. Quem teve a forma pulmonar da doença esperava cinco anos após a cura para doar; agora, são dois anos. Já a tuberculose extrapulmonar, que antes resultava em inaptidão definitiva, passa a seguir a mesma regra de dois anos após a cura.
Quem fez cirurgia bariátrica passa a poder doar sangue após 6 meses, segundo a nova tabela de triagem por cirurgias e procedimentos invasivos.
A portaria também traz uma regra específica para usuários de canetas injetáveis de agonistas GLP-1, como a semaglutida (Ozempic). Quem compartilhou o dispositivo de aplicação fica inapto para doar por 4 meses.
A lista de doenças que geram inaptidão temporária também foi ampliada com a inclusão de chikungunya, oropouche, Mers, Sars-CoV-1 e Sars-CoV-2, cada uma com prazo de espera próprio -nenhuma delas constava na tabela anterior.
Confira
- Chikungunya: 30 dias após recuperação clínica completa (assintomático)
- Oropouche: 4 semanas após a cura, mais 30 dias após o último contato sexual com pessoa diagnosticada com a doença nos últimos 90 dias
- Mers: 30 dias após recuperação clínica completa
- Sars-CoV-1: 30 dias após recuperação clínica completa
- Sars-CoV-2 (Covid-19): 10 dias após recuperação clínica completa, sem manifestações clínicas prolongadas que contraindiquem a doação
Outras mudanças incluem a redução de 6 para 4 meses no prazo de espera após procedimentos endoscópicos e cirurgias laparoscópicas, e de 12 para 4 meses para quem teve parceiro sexual casual ou ocasional, contados a partir do último contato. A portaria passa a exigir "evidência de lesão hepática" para caracterizar alcoolismo crônico como causa de inaptidão definitiva, critério mais específico que antes.
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