A justiça decidiu, nesta quarta-feira (19), anular uma norma que ampliava a atuação de dentistas em procedimentos estéticos da face, como botox, preenchimentos e lipoplastia facial. Na prática, porém, ainda não há uma mudança imediata para os dentistas.
O CFO (Conselho Federal de Odontologia) afirma, em nota, que recorrerá da decisão e que utilizará os instrumentos judiciais disponíveis para reverter o entendimento.
"A decisão surpreende o CFO por representar uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuação na área", diz o conselho.
Por 3 votos a 1, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu como ilegal uma resolução de 2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia). A norma criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica e ampliou as competências dos cirurgiões-dentistas para esse tipo de procedimento.
Entre os procedimentos incluídos na norma estavam aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
O entendimento que prevaleceu no TRF1 foi que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências para além dos limites estabelecidos em lei.
O tribunal reconheceu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
A ação que resultou na decisão foi conduzida pela SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), com participação do CFM (Conselho Federal de Medicina) e apoio do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), da AMB (Associação Médica Brasileira) e da SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica).
"O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão", afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM.
"O ponto central sempre foi o respeito à legislação, aos limites de formação de cada profissão e principalmente a segurança dos pacientes", diz Carlos Bacui, presidente da SBD.
Segundo Bacui, a posição da SBD é que procedimentos médicos, estéticos e invasivos realizados na face devem ser indicados e executados por médicos habilitados e com formação específica reconhecida para aquele tipo de intervenção.
O Cremesp também afirmou que atua desde essa época "em defesa das atribuições médicas e contra a ampliação ilegal da atuação odontológica em procedimentos que envolvem atos próprios da Medicina".
"Estamos diante de procedimentos invasivos com potencial de complicações graves, que exigem diagnóstico, indicação, capacidade técnica e condições para o tratamento imediato em caso de intercorrências", afirma.
Segundo Kataoka, intervenções como preenchimentos faciais, aplicação de toxina botulínica e utilização de biomateriais podem apresentar riscos mesmo quando divulgadas como procedimentos simples.
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