Os jogos da seleção brasileira na fase de grupos da Copa do Mundo de 2026 não garantem folga automática aos trabalhadores, segundo especialistas em direito trabalhista.
A Seleção Brasileira de Futebol estreia no torneio em 13 de junho contra Marrocos. As outras duas partidas da primeira fase caem em dias úteis: contra o Haiti, em 19 de junho, e diante da Escócia, em 24 de junho.
Pela legislação brasileira, dias de jogos da Copa não são considerados feriados. Com isso, empresas não têm obrigação legal de liberar funcionários para assistir às partidas.
Quando há compensação de horas, precisa ser acordada entre empresa e trabalhador e respeitar o limite de até duas horas extras por dia.
Especialistas também alertam que faltas sem justificativa continuam sujeitas a descontos salariais e outras medidas disciplinares. Em setores essenciais, como saúde, transporte e segurança, a flexibilização é menor.
A Copa do Mundo de 2026 será disputada entre 11 de junho e 19 de julho nos Estados Unidos, Canadá e México.
Com informações do g1.
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