A Justiça de Minas Gerais manteve o fim da pensão alimentícia paga por um pai à filha de 24 anos. No último dia 24, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que ela não comprovou precisar da ajuda financeira para se manter.
O pai havia pedido o fim do pagamento, que correspondia a 12,5% de sua aposentadoria. Ele argumentou que a filha trabalha e tem renda própria. A decisão de primeira instância já havia interrompido a pensão.
A jovem recorreu e afirmou que ainda dependia financeiramente do pai para estudar. Segundo ela, o salário não era suficiente para cobrir suas despesas e a troca de curso de graduação fazia parte de sua escolha profissional.
Neste caso, o tribunal considerou que a jovem está no mercado de trabalho e não apresentou provas de impossibilidade de prover o próprio sustento. Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o relator.
A decisão transitou em julgado e o processo tramita em segredo de Justiça.
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