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Bauru tem vítimas de extorsão por agiotas e delegado orienta

'Dívida não tira condição de vítima', destaca o delegado Marcelo Tomaz Góes

Bauru tem vítimas de extorsão por agiotas e delegado orienta
Bruno Freitas
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O dinheiro que chega rápido, sem burocracia e com poucas exigências para empréstimo, transformou a vida de alguns bauruenses, que se envolveram com agiotas, em um pesadelo de extorsão constante. Alguns sofrem ameaças diárias que se estendem até familiares próximos, inclusive com ameaças de incêndios em seus lares. Quem acompanha de perto essa situação e traz dicas para a população é o delegado Marcelo Tomaz Góes, titular da Setor de Investigações Gerais (SIG), da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru. O JCNET, inclusive, já recebeu mensagens de pedidos de socorro da população que sofre com este tipo de extorsão. As vítimas relatam que a quantidade de parcelas pagas para os agiotas mais do que dobrou a quantia emprestada, mas as cobranças por mais dinheiro não param.

Segundo o delegado, a agiotagem não deve ser encarada simplesmente como uma dívida particular entre quem emprestou e quem recebeu o dinheiro. Dependendo da maneira como o empréstimo é concedido e, principalmente, como a cobrança é realizada, outros crimes podem ser configurados. A cobrança de juros, comissões ou descontos sobre dívidas em dinheiro acima dos limites permitidos pela legislação caracteriza usura pecuniária, prevista no artigo 4.º da Lei nº 1.521/1951, que trata dos crimes contra a economia popular. A chamada Lei da Usura, estabelecida pelo Decreto nº 22.626/1933, também disciplina a questão e proíbe mecanismos destinados a ocultar a verdadeira taxa de juros ou impor encargos superiores aos legalmente admitidos.

O problema, porém, de acordo com Marcelo Góes, pode ganhar proporções ainda mais graves quando o credor parte para a intimidação. “A existência de uma dívida, ainda que efetivamente contraída, não autoriza o credor a utilizar ameaça, violência ou qualquer outro meio ilícito para exigir o pagamento”, explica Góes. Ele reforça que, em caso de ameaça imediata ou risco à integridade física, a orientação é procurar imediatamente a Polícia Civil.

De acordo com o delegado, dependendo das circunstâncias, a cobrança pode configurar extorsão. O artigo 158 do Código Penal prevê o crime quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida. A pena pode ser aumentada quando a prática envolve duas ou mais pessoas ou o emprego de arma. Além da extorsão, também podem ser identificados crimes de ameaça e perseguição, assim como delitos relacionados a eventuais agressões físicas, danos ao patrimônio e outras formas de violência empregadas durante as cobranças.

DÍVIDA NÃO TIRA CONDIÇÃO DE VÍTIMA

Um dos principais esclarecimentos feitos pela Polícia Civil é que o fato de uma pessoa ter contraído uma dívida não significa que ela esteja impedida de procurar ajuda ou denunciar eventuais crimes cometidos pelo credor. Segundo Góes, muitas vítimas deixam de procurar a Polícia por acreditar que, como receberam o dinheiro emprestado, também estariam praticando um crime ou não teriam direito à proteção estatal. Essa percepção, porém, é equivocada.

A eventual obrigação civil decorrente do dinheiro efetivamente emprestado e os crimes praticados durante a concessão ou cobrança são situações que precisam ser analisadas separadamente. A própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece, no âmbito civil, que a constatação de agiotagem não significa necessariamente a inexistência de toda a obrigação, podendo haver preservação do negócio com o afastamento das estipulações consideradas usurárias.

Na prática, a vítima geralmente recorre ao crédito informal justamente por enfrentar dificuldades econômicas ou não conseguir obter empréstimos pelas vias convencionais. O dinheiro é disponibilizado rapidamente, mas pode vir acompanhado de juros elevados e formas informais de garantia.

Quando a dívida cresce de maneira desproporcional e o devedor não consegue cumprir os pagamentos, a situação pode se agravar. Telefonemas e mensagens insistentes podem dar lugar a ameaças contra o devedor ou familiares, exposição pública, perseguição, exigência de bens, apropriação de patrimônio ou violência.

DICAS DA POLÍCIA

A Polícia Civil orienta que pessoas submetidas a esse tipo de cobrança não tentem resolver sozinhas situações que envolvam ameaça ou violência. A recomendação é procurar uma unidade policial e registrar os fatos. Também é fundamental preservar o maior número possível de elementos que possam auxiliar na investigação. Entre eles estão mensagens de WhatsApp e outros aplicativos, áudios e gravações, comprovantes de transferências, depósitos e pagamentos, extratos bancários, fotografias, vídeos, contratos, notas promissórias, cheques e recibos.

O delegado também destaca que devem ser preservados números de telefone, dados das contas utilizadas para receber os valores, identificação de veículos e pessoas envolvidas nas cobranças, além dos nomes e contatos de possíveis testemunhas. “Mensagens e outros registros eletrônicos não devem ser apagados. Sempre que possível, a vítima deve apresentar à Polícia o aparelho em que as comunicações foram originalmente recebidas, permitindo a análise e a preservação adequada dos elementos digitais”, finaliza ele.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Bruno Freitas | da Redação)
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