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Entenda em 19 pontos o que muda com o PL Antifacção

A versão que vai à sanção presidencial voltou a criar tipos penais autônomos, especificamente o crime de 'domínio social estruturado'.

Entenda em 19 pontos o que muda com o PL Antifacção
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O projeto de lei Antifacção, batizado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, foi aprovado nesta terça-feira (24) pela Câmara dos Deputados. O relator do texto, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), descartou a maioria das alterações propostas pelo Senado, mas a aprovação ocorreu em acordo com o governo Lula, autor da proposta.

A versão que vai à sanção presidencial voltou a criar tipos penais autônomos, especificamente o crime de "domínio social estruturado" e o de "favorecimento ao domínio social estruturado". Derrite defende que esses crimes devem ser figuras jurídicas independentes com núcleos típicos precisos, para enfrentar o controle territorial de facções.

A organização criminosa ultraviolenta, ou facção criminosa, ficou classificada como o agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.

Já o crime de "favorecimento ao domínio social estruturado" foca na conduta de quem auxilia ou facilita a existência e a manutenção do domínio exercido pela facção, sem necessariamente participar das ações violentas diretas. A pena proposta varia de 12 a 20 anos.

Apesar de constar no relatório final de Derrite, a criação da chamada Cide-Bet foi retirada pela Câmara. O dispositivo definia uma taxa de 15% sobre transferências de pessoas físicas às plataformas de apostas esportivas on-line, que seriam destinadas ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública).

O relator do texto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), estimou que o dispositivo poderia gerar até R$ 30 bilhões ao ano. O trecho será convertido em um projeto próprio.

O texto aprovado define que recursos provenientes de investigações conduzidas pela Polícia Civil estadual serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública, enquanto investigações da PF irão para o FNSP. Em caso de investigações conjuntas, a divisão dos recursos será igualitária entre os envolvidos.

Apesar da aprovação por acordo, o texto ainda enfrenta resistência por parte da bancada governista. O próprio relator, após a votação, afirmou não ter certeza se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderia vetar parte do projeto.

Marco legal do combate ao crime organizado no Brasil

A organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, passa a ser caracterizada como o agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.

Crime de domínio social estruturado, 20 a 40 anos de prisão

Este é um novo tipo que pune a prática de condutas por membros de organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada. As condutas abrangidas incluem: usar violência ou grave ameaça para impor controle, domínio ou influência sobre áreas geográficas ou territórios, restringir ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, entre outros pontos.

Punindo o ato isolado, 12 a 30 anos de prisão

Foi criada a figura típica autônoma para aqueles que cometem os atos descritos no crime acima, mas não integram a organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Raquel Lopes, Carolina Linhares, Augusto Tenório e Victória Azevedo | da Folhapress)
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