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Agência brasileira multa TikTok em R$153,7 milhões

Além da multa, a empresa terá de cumprir um plano de conformidade para ampliar a proteção de crianças e adolescentes.

Agência brasileira multa TikTok em R$153,7 milhões
Reprodução/Vitaly Gariev/Unsplash
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou em R$ 153,7 milhões a ByteDance, controladora do TikTok, por falhas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

Segundo a ANPD, foram identificadas cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas modalidades de acesso ao TikTok com e sem cadastro. A agência apontou que a plataforma tratava dados de menores sem base legal válida e não adotava medidas suficientes para impedir esse procedimento.

Além da multa, a empresa terá de eliminar os dados coletados irregularmente e cumprir um plano de conformidade para ampliar a proteção de crianças e adolescentes.

Medidas para menores

O TikTok deverá adotar configurações de privacidade mais restritivas para usuários com menos de 16 anos, reforçar o controle parental e aplicar filtros mais rigorosos para limitar o acesso a conteúdos inadequados.

Para usuários que acessam a plataforma sem cadastro, também estão previstas:

  • limite de 12 horas de acesso;

  • bloqueio de comentários, mensagens diretas e criação de conteúdo;

  • restrição para seguir ou ser seguido;

  • bloqueio de transmissões ao vivo;
  • Menor personalização das recomendações;
  • suspensão de anúncios no Brasil;
  • acesso apenas a conteúdos adequados para todas as idades.
  •  
     

    A plataforma também deverá reduzir a quantidade de dados coletados nesse tipo de acesso.

    Direito de recurso

    A ByteDance pode recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis a partir da notificação, feita na segunda-feira (24).

    O Conselho Diretor também aprovou o plano de conformidade apresentado pela empresa, com a exigência de cumprimento das regras de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

     

    Com informações do g1.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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