A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou, que 1.131 detentos não retornaram às unidades prisionais após o período de saída temporária concedido no fim do ano passado. O benefício, popularmente conhecido como “saidinha”, foi autorizado para presos do regime semiaberto.
Na comarca de Pirajuí, 19 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro.
Dos 340 presos das penitenciárias de Pirajuí, 9 não retornaram após a saidinha; em Balbinos, dos 65 que saíram, 3 não retornaram e finalmente, dos 115 que deixaram o presídio de Reginópolis, 7 não voltaram.
A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a concessão das saídas temporárias é de responsabilidade do Poder Judiciário. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, segue as regras estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
A SAP também destacou que o preso que não retorna à unidade no prazo estipulado é automaticamente considerado foragido, perde o direito ao regime semiaberto e, quando recapturado, retorna ao regime fechado.
A saidinha de presos foi motivo de um imbróglio entre o presidente Lula (PT) e o Congresso em 2024. O Legislativo havia aprovado um projeto que acabava com a saída temporária em datas comemorativas, como a Páscoa e o Natal, mas Lula vetou o projeto. Devolvido para o Congresso, que deu a palavra final, o veto do presidente foi derrubado.
Com o veto de Lula, detentos do regime semiaberto que não haviam cometido crimes hediondos com morte e atendiam a uma série de requisitos continuariam com o direito de deixar o sistema penitenciário e visitar a família em datas comemorativas.
Com a derrubada, porém, o Congresso eliminou o benefício e passou a permitir a saída temporária, mediante novas regras, apenas para estudo ou trabalho externo.
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