Justiça reafirma que não houve erro grave na decisão inicial e que ela deve ser respeitada até o julgamento final do caso. Recurso de agravo pode voltar a ser analisado após o período de recesso judiciário
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da Câmara Municipal de Pirajuí interposto por meio de um recurso de agravo de instrumento, julgado nesta tarde, para derrubar a liminar proferida pelo juiz Saulo Mega Soares e Silva, da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 232/2025, que conduziu a vice prefeita Geronice Lemos Caldeira ao cargo de prefeita. Com esta decisão, Rosalina Sônia dos Santos permanece no cargo até a decisão final de mérito, cujo julgamento somente irá ocorrer após o recesso forense. Para o TJ a decisão proferida pelo Juiz Dr; Saulo Mega não é ilegal ou sem fundamento, entendendo que não há justa causa para cassação do cargo da prefeita Rosa, ao analisar o recurso da Câmara nesta analise sumária .
O Tribunal foi direto: ao analisar o agravo da Câmara, o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes entendeu que a decisão do juiz de primeiro grau foi correta e dentro da legalidade. Segundo ele, a liminar que reconduziu a prefeita ao cargo não é ilegal nem absurda, pois está bem fundamentada nos argumentos apresentados na ação anulatória.
Com isso, foi negado o pedido de efeito suspensivo, mantendo a prefeita no cargo. Em resumo: a Justiça reafirma que não houve erro grave na decisão inicial e que ela deve ser respeitada até o julgamento final do caso.
O desembargador também destacou que “não há o risco de perecimento do direito ao aguardar o período de recesso judiciário para que o feito seja oportunamente encaminhado para análise dos pedidos.
Comentários: