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TRE do Rio veta candidatura de Garotinho ao governo estadual

O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) participa do debate entre os candidatos ao Governo do Rio de Janeiro promovido pelo Grupo Bandeirantes

TRE do Rio veta candidatura de Garotinho ao governo estadual
Douglas Shineidr/Divulgação/Band
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro indeferiu nesta sexta-feira (11) o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao comando do Palácio Guanabara nas eleições deste ano. Cabe recurso.

A decisão foi tomada em razão da condenação de Garotinho que suspendeu seus direitos políticos por oitos anos. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a pena passou a vigorar no ano passado, impedindo que o ex-governador se candidate até 2033.

Em nota, Garotinho afirmou estar indignado, mas não surpreso com a decisão. Ele disse que vai manter sua campanha e recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

"Apesar da indignação, pelo que se desenhou no processo não há nenhuma surpresa com a decisão. Reforço que sou candidato ao Governo do Estado e a decisão do TRE-RJ não afeta a campanha eleitoral, como decidido recentemente pelo TSE. Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção", disse o ex-governador.

A defesa de Garotinho alegava que a pena está válida desde 2018 e teria seus efeitos encerrados em agosto de 2026.

A condenação de Garotinho se refere a um esquema apontado pela promotoria que teria desviado R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde a ONGs que financiaram a sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, quando estava no antigo PMDB (atual MDB). As irregularidades teriam ocorrido durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, que governou o Rio de 2003 a 2006.

O Tribunal de Justiça julgou procedente a acusação por improbidade administrativa, em 2018. Garotinho apresentou recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas não foram aceitos. Após o fim do trâmite de todas as apelações, o juiz Ricardo Cyfer, responsável pelo caso, determinou o cumprimento do acórdão.

Garotinho alega que a contagem de oito anos começou em 2018, quando foi proferida a decisão do TJ-RJ.

A condenação por improbidade administrativa impediu as candidaturas de Garotinho em 2018, a governador, e em 2022, a deputado federal. Em 2024, ele conseguiu uma liminar no STJ para concorrer ao cargo de vereador do Rio de Janeiro. Ele recebeu 8.753 votos e não foi eleito.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Italo Nogueira | da Folhapress)
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