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TJ mantém condenação de homem por homicídio após briga em bilhar

De acordo com os autos, réu e vítima jogavam sinuca apostando dinheiro e, em decorrência do jogo, se desentenderam

TJ mantém condenação de homem por homicídio após briga em bilhar
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O Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença proferida em júri popular realizado pela 1ª. Vara Criminal de Bauru, em junho deste ano, que condenou M.A.V.S., de 24 anos, a 14 anos de reclusão, em regime fechado, conforme decisão do juiz Jair Antonio Pena Junior, pelo assassinato do estudante Guilherme Neves Nicolino, aos 19 anos. O crime ocorreu na madrugada de 27 de outubro de 2024, após discussão durante partida de bilhar em um estabelecimento comercial na Vila Industrial, em Bauru.

De acordo com os autos, réu e vítima jogavam sinuca apostando dinheiro. Em decorrência do jogo, os dois se desentenderam e iniciaram uma discussão, que evoluiu para briga física. O réu, então, pegou uma faca que carregava na cintura e desferiu diversos golpes na vítima, que conseguiu correr, mas morreu na calçada.

Na ocasião, a PM chegou a fazer buscas pelo suspeito, inclusive em sua residência, com base em indicações de populares, mas ele não foi localizado. Na manhã do dia 29 de outubro, M.A.V.S. apresentou-se na 3.ª Delegacia de Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Bauru e foi preso.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença acatou tese da Promotoria de Justiça de que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo os autos, a pena aplicada levou em conta "a violência empregada e a pluralidade de golpes desferidos contra a vítima".

A defesa do réu recorreu ao TJ, mas, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marco De Lorenzi, negou o pleito de reconhecimento da confissão espontânea justificando que, apesar de o réu ter admitido a autoria do crime, o fez de forma parcial e distorcida, afirmando que se defendeu de agressões da vítima.

“Assim sendo, não se evidenciando erro técnico ou excessivo rigor, a punição deve ser mantida tal como estabelecida”, escreveu. Os desembargadores Fátima Gomes e Amaro Thomé completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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