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Tem 60+ anos? Veja como e se pode solicitar a Carteira do Idoso

O documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único.

Tem 60+ anos? Veja como e se pode solicitar a Carteira do Idoso
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A Carteira da Pessoa Idosa, também conhecida como Carteira do Idoso, é o documento digital que comprova o direito a benefícios no transporte interestadual. O documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

A carteira permite solicitar duas vagas gratuitas por veículo ou, quando essas vagas estiverem ocupadas, pelo menos 50% de desconto no valor das passagens de transporte interestadual.

Quem pode emitir

Para ter direito à carteira, é necessário:

  • Ter 60 anos ou mais;
  • Ter renda individual de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Manter os dados do CadÚnico atualizados.
A carteira é gratuita e tem validade de dois anos.

Como solicitar pela internet

A emissão pode ser feita pela própria pessoa idosa no site oficial da Carteira da Pessoa Idosa, com acesso por meio da conta Gov.br.

Emitir a Carteira da Pessoa Idosa

Após a aprovação, o documento fica disponível em formato digital, com QR Code ou código alfanumérico.

Quem precisar de ajuda também pode solicitar a emissão presencialmente no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

O que é necessário

O principal dado exigido para a emissão é o NIS (Número de Identificação Social), gerado pelo Cadastro Único.

Caso a pessoa ainda não esteja inscrita no CadÚnico, deve procurar o CRAS mais próximo para receber orientação e fazer o cadastro. O prazo entre a inscrição no CadÚnico e a emissão da carteira pode ser de até 45 dias.

A etapa de requerimento da carteira também tem prazo informado de até 45 dias corridos, enquanto o prazo estimado para a prestação completa do serviço é de até 120 dias corridos.

E se o sistema estiver indisponível?

Quando o sistema informatizado não estiver disponível, o gestor municipal ou distrital da assistência social pode emitir uma declaração provisória em papel timbrado.

O documento deve informar o órgão responsável pela emissão, os dados da pessoa idosa e sua renda. A declaração vale por 180 dias em todo o território nacional e garante o acesso à gratuidade ou ao desconto no transporte interestadual durante o período de emissão da carteira.

CadÚnico precisa estar atualizado

A emissão exige que o cadastro esteja atualizado. Se estiver desatualizado, é necessário regularizar a situação antes de solicitar uma nova carteira.

O serviço é gratuito. Para dúvidas, é possível entrar em contato pelo e-mail rede.suas@mds.gov.br ou pelo Disque Social 121, que funciona das 7h às 19h, com ligação gratuita.

O serviço é oferecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Reprodução/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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