A Carteira da Pessoa Idosa, também conhecida como Carteira do Idoso, é o documento digital que comprova o direito a benefícios no transporte interestadual. O documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
A carteira permite solicitar duas vagas gratuitas por veículo ou, quando essas vagas estiverem ocupadas, pelo menos 50% de desconto no valor das passagens de transporte interestadual.
Quem pode emitir
Para ter direito à carteira, é necessário:
- Ter 60 anos ou mais;
- Ter renda individual de até dois salários mínimos;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Manter os dados do CadÚnico atualizados.
Como solicitar pela internet
A emissão pode ser feita pela própria pessoa idosa no site oficial da Carteira da Pessoa Idosa, com acesso por meio da conta Gov.br.
Emitir a Carteira da Pessoa Idosa
Após a aprovação, o documento fica disponível em formato digital, com QR Code ou código alfanumérico.
Quem precisar de ajuda também pode solicitar a emissão presencialmente no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
O que é necessário
O principal dado exigido para a emissão é o NIS (Número de Identificação Social), gerado pelo Cadastro Único.
A etapa de requerimento da carteira também tem prazo informado de até 45 dias corridos, enquanto o prazo estimado para a prestação completa do serviço é de até 120 dias corridos.
E se o sistema estiver indisponível?
Quando o sistema informatizado não estiver disponível, o gestor municipal ou distrital da assistência social pode emitir uma declaração provisória em papel timbrado.
CadÚnico precisa estar atualizado
A emissão exige que o cadastro esteja atualizado. Se estiver desatualizado, é necessário regularizar a situação antes de solicitar uma nova carteira.
O serviço é gratuito. Para dúvidas, é possível entrar em contato pelo e-mail rede.suas@mds.gov.br ou pelo Disque Social 121, que funciona das 7h às 19h, com ligação gratuita.
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