Os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros réus condenados na ação do núcleo principal da trama golpista serão levados para julgamento na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) a partir do dia 7 de novembro em sessão virtual.
Nessa modalidade, os ministros apresentam os votos por meio de um sistema digital durante um período determinado de tempo. A sessão neste caso deve durar ao menos até o fim do dia 14. Há a possibilidade de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leva o julgamento ao plenário físico).
O julgamento dos embargos marca o início de uma nova fase no processo contra Bolsonaro. A expectativa é que a ação seja encerrada em dezembro -com o início do cumprimento das prisões ainda este ano.
Apesar de ter manifestado interesse em participar dos julgamentos, ele não formalizou o pedido à presidência do STF. O ministro já participa das sessões da Segunda Turma, com direito a voto, e foi excluído da análise dos processos de seu antigo colegiado.
Bolsonaro apresentou na segunda-feira (27) recurso ao STF contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão. Ele usou o voto contrário de Fux na argumentação e disse que a condenação foi imprecisa e omissa.
A defesa do ex-presidente também citou o magistrado ao dizer que os advogados tiveram, no processo, grave cerceamento de defesa e excesso acusatório.
As defesas de outros seis condenados também apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para apontar alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão.
O único que decidiu não recorrer foi o tenente-coronel Mauro Cid. Com isso, o STF encerrou o processo contra o militar e vai avaliar a retirada de sua tornozeleira eletrônica.
Já os embargos infringentes, cabíveis apenas quando há voto divergente a favor do réu, têm prazo um pouco maior, de 15 dias -período que pode, na prática, ser estendido, dado que os embargos de declaração suspendem a contagem da data limite até que eles tenham o mérito julgado.
A jurisprudência do Supremo define que os embargos infringentes só são permitidos quando há dois votos favoráveis ao réu. Esse tipo de recurso deve ser rejeitado pelo tribunal, sem análise de mérito.
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
A condenação o mantém inelegível até oito anos após o término da pena -prazo que deve se esgotar em 2060.
A fase de recursos foi aberta com a publicação, no dia 22, do acórdão do julgamento -documento que oficializa o resultado da Primeira Turma.
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