A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou a 14 anos de prisão em regime fechado o empresário catarinense Alcides Hahn, acusado de financiar com R$ 500 um ônibus que levou até Brasília um manifestante que participou dos atos golpistas de 8 de janeiro.
A decisão foi tomada em 2 de março em julgamento no plenário virtual do colegiado. Na modalidade, não há discussão e os ministros apenas depositam seus votos no sistema.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação. Ele foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Flávio Dino e com ressalvas por Cristiano Zanin.
Além de Hahn, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Eles terão de contribuir, junto aos outros condenados pelo 8 de janeiro, com o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.
Os três foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como financiadores dos atos que resultaram na depredação da Praça dos Três Poderes.
Segundo o órgão, eles pagaram por um ônibus que partiu de Blumenau (SC) em 5 de janeiro de 2023 com 41 pessoas, "dentre as quais um participante direto dos atos antidemocráticos".
A defesa de Alcides Hahn afirmou que a acusação da PGR contra ele se baseia apenas em um comprovante de Pix com o valor repassado à empresa e alegou que não há prova de que os R$ 500 seriam para financiar o ônibus ou de que o empresário tinha conhecimento da finalidade ilícita dos atos.
Em relação a Vilamir Romanoski, a PGR afirmou que ele teria transferido mais de R$ 10 mil para a contratação do ônibus e organizado o recebimento de dinheiro via Pix de outras pessoas que também contribuíram com a viagem.
Além dos valores, mensagens em seu celular mostrariam que ele teria coordenado os manifestantes golpistas, organizando, por exemplo, as vagas no transporte, e também teria pedido ajuda financeira para o retorno de manifestantes cujos veículos foram apreendidos.
Em seu voto, Moraes afirmou que as provas mostram que os três "aderiram subjetivamente à empreitada criminosa, contribuindo de maneira efetiva e relevante para a execução dos delitos" e justificou o tempo da pena dos três ao afirmar que há "acentuada culpabilidade" dos réus.
"É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do estado democrático de direito, mediante violência e danos gravíssimos ao patrimônio público", escreveu.
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