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SP: governo é condenado a pagar R$ 225 mil a presos por acidente

Procuradoria Geral do Estado informou que o Governo de São Paulo ainda não foi intimado da decisão

SP: governo é condenado a pagar R$ 225 mil a presos por acidente
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O Governo de São Paulo foi condenado, no fim de julho, a pagar R$ 225 mil a 45 presos que estavam em um ônibus que tombou na saída do no Fórum da Barra Funda, na avenida Marque?s de Sa?o Vicente, zona oeste da capital. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do estado.

O acidente aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2023. O ônibus era da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) e tinha capacidade para transportar 20 pessoas, mas levava 45. A Justiça determina que cada uma delas vai receber R$ 5.000.

Procurada pela reportagem, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) afirmou que o estado ainda não foi intimado da decisão.

Segundo a Defensoria, o veículo tombou em alta velocidade, e um dos pneus estava em mau estado de conservação. Quando o motorista fez uma curva fechada em alta velocidade, o coletivo tombou.

Segundo uma reportagem publicada pelo UOL na época, os detentos foram retirados por um buraco de ventilação do teto do carro e receberam atendimento logo em seguida. Ninguém ficou gravemente ferido ?o próprio motorista e um preso foram levados ao Pronto Socorro da Santa Casa e tiveram alta.

O laudo apontou como uma das possi?veis causas do acidente o pneu em mau estado de conservac?a?o. Em sua decisão, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira afirma que "por na?o ter havido manutenc?a?o", "a negligência da ré (a Fazenda Pública do estado) deu ensejo a acidente de tra?nsito que poderia ter ocasionado se?rias leso?es e morte de diversos cidada?os".

Ha? também um documento oficial indicando que o vei?culo não tinha capacidade para levar 45 pessoas. "É inequi?voca a ma?cula a? dignidade da pessoa humana e a direitos fundamentais", afirmou Ferreira.

O escreveu em sua sentença que o valor de R$ 5.000 é "valor na?o exagerado ante a do ao dobro da capacidade e o acidente de trânsito ocorrido, e não insuficiente, considerando que não houve danos físicos".

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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