O decreto do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) prevê que plataformas e fornecedores de serviços digitais deverão exigir autorização judicial prévia para permitir a monetização ou o impulsionamento de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes.
A regra também se aplica a publicações que exponham de modo recorrente a imagem ou a rotina de menores, mesmo quando o material for produzido ou divulgado pelos próprios pais ou responsáveis. Caso a autorização judicial não seja apresentada, as plataformas deverão suspender imediatamente a monetização ou o impulsionamento do conteúdo.
O texto, no entanto, ainda pode sofrer alterações até a publicação.
A proposta começou a tramitar no Legislativo em 2022, mas ganhou impulso após a viralização de um vídeo do influenciador Felca que expôs situações de exploração infantil na internet. O debate passou a ser associado ao fenômeno conhecido como "adultização".
O texto também define o que são conteúdos, produtos ou serviços impróprios ou inadequados, diferenciando-os daqueles que são proibidos.
Os conteúdos considerados impróprios ou inadequados são aqueles que podem representar riscos à privacidade, à segurança, à saúde ou ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, de acordo com os critérios da classificação indicativa.
Para disponibilizá-los, os fornecedores devem cumprir três requisitos:
- adotar medidas técnicas de segurança proporcionais à faixa etária;
- oferecer ferramentas efetivas de supervisão e bloqueio para responsáveis legais.
Quando o conteúdo ou serviço é proibido por lei para menores, o fornecedor tem o dever de implementar mecanismos eficazes de verificação de idade e impedir efetivamente o acesso ou consumo.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será responsável por definir o modelo e as etapas de implantação das soluções de aferição de idade.
A minuta do decreto também lista de forma explícita conteúdos e serviços proibidos para crianças e adolescentes. Entre eles estão armas, munições e explosivos, incluindo a venda de simulacros ou brinquedos que possam ser confundidos com armas reais, bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos e vapes, substâncias que causem dependência física ou psíquica, fogos de artifício de alto risco, jogos de azar, apostas e loterias, além de caixas de recompensa em jogos eletrônicos.
Também ficam vedados conteúdos pornográficos, serviços de acompanhantes e aplicativos de relacionamento com finalidade sexual.
O texto também estabelece que quem vende ou intermedeia produtos proibidos, como armas ou bebidas alcoólicas, deve verificar a idade no cadastro ou no momento da compra, sendo vedada a autodeclaração.
Se uma rede social permitir conteúdos ou anúncios proibidos para menores, ela deve ou criar uma versão livre desse conteúdo (onde a aferição de idade é dispensada) ou adotar mecanismos efetivos de aferição de idade para a versão principal.
O texto também cria um Comitê Intersetorial, instância permanente para coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional, com participação de diversos ministérios, da ANPD, do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e mecanismos de participação social.
Além disso, cria, no âmbito da Polícia Federal, Centro Nacional de Triagem de Notificações para processar denúncias de crimes graves, como exploração sexual, sequestro e ameaças de violência extrema em escolas.
O decreto obriga ainda os provedores a removerem imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, conteúdos que violem direitos de crianças quando a denúncia for feita pela vítima, Ministério Público, autoridades policiais ou entidades da sociedade civil habilitadas.
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