A Comissão Processante (CP) instaurada para apurar denúncias contra a prefeita Rosalina Sonia dos Santos relacionadas à supostas irregularidades envolvendo contratações pela prefeitura apresentou, nesta quarta-feira (10), o relatório final dos trabalhos.
Parecer da Comissão
A Comissão foi formada pelos vereadores:
Cleber Nelzi de Souza (MDB ) – presidente;
Roberto Leandro Bandeira Bento (MDB) – relator;
Flávio Aparecido Pereira – “Tenente Flávio” (Podemos) – membro.
O relatório apresentado pelo relator Leandro Bandeira Bento, com apoio do presidente Cleber Nelzi, opinou pela procedência das denúncias. Já o Tenente Flávio discordou e se manifestou pela improcedência. Ele disse que irá apresentar um parecer a parte, já que não concorda com as denúncias formuladas contra a prefeita. “Não posso concordar. Há muitos erros e inconsistências nas denúncias”, frisou o vereador.
A sessão extraordinária de julgamento está marcada para esta sexta-feira (12), às 13 horas na Sala de Sessões “Papa João 23”
Denúncia
A denúncia feita por uma moradora da cidade afirma que a prefeita Rosalina Sonia dos Santos (PL) teria contratado diversos moradores como pessoa jurídica sem que houvesse processo licitatório e que os contratados estariam executando funções que deveriam ser desempenhadas por servidores concursados, conforme prevê a lei.
As supostas irregularidades também são alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP-SP) em julho de 2025 contra o município. Na sentença, a Justiça dá o prazo de 180 dias para a administração se adequar as novas normas.
A denúncia da munícipe destaca que os atos do Executivo podem configurar infrações político-administrativas previstas no artigo 4.º, incisos VIII e X, do Decreto-Lei n.º 201/1967, que tratam da negligência na defesa de bens e interesses do município, bem como de conduta incompatível com a dignidade do cargo. Além disso, aponta uma suposta violação às Leis de Licitações e de Improbidade Administrativa.
Defesa
No fim da tarde desta terça-feira (9), a prefeita Rosa apresentou a sua defesa final à Comissão Processante. Um dos pontos explicitados é o de que a munícipe autora da denúncia exercia um cargo de secretariado na administração municipal anterior na mesma época em que também ocorriam essas contratações.
Um dos pontos cruciais abordados pela Defesa da prefeita é a falta de provas, ou seja, os advogados afirmam que a denúncia não apresenta indicação das provas dos fatos denunciados o que viola o Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 que aborda sobre a “exposição dos fatos e indicação das provas. Segundo a Defesa, a denúncia não está acompanhada de nenhum documento apto a comprovar os fatos narrados pela denunciante.
Outro ponto da denuncia explorado pela Defesa está relacionado ao desrespeito à antecedência mínima regimental; o que significa que a denuncia teria sido protocolada na Secretaria da Câmara fora do prazo regimental. A denúncia teria sido protocolada apenas 47 minutos antes do início da sessão ordinária (às 19h12min, sendo a sessão às 20h00min do mesmo dia - 15/09/2025). De acordo com a Defesa, isso evidencia uma violação do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal que exige antecedência de 48 horas para inclusão na Ordem do Dia. No caso da denúncia contra a prefeita, além da sua não inclusão na Ordem Dia, ainda teria sido protocolada fora do prazo, violando flagrantemente o procedimento regimental da Casa de Leis.
Nas alegações finais da prefeita Rosa, através de sua Defesa, também é citado que a denúncia foi protocolada desacompanhada de documento de identificação da denunciante não havendo comprovação da regularidade eleitoral (quitação eleitoral) da munícipe, autora da denúncia. O Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 exige que a denúncia seja feita por "qualquer eleitor", mas segundo os advogados de Defesa, no caso da munícipe autora das denuncias contra a prefeita, a falta de comprovação dessa autenticidade macula toda a denúncia.
Estes são apenas alguns dos muitos pontos que constam na defesa da prefeita de Pirajuí e que segundo os seus advogados tratam-se de vícios enormes em todo o processo, maculando a denúncia.
Como será a Sessão de Julgamento
A Sessão Especial será conduzida pelo presidente da Câmara, Ademir José Alves (PSDB). Após a leitura das peças do processo, cada vereador terá até 10 minutos para se manifestar.
Em seguida, a prefeita Rosa ou seu advogado poderá apresentar a defesa, com tempo máximo de duas horas.
Concluída a defesa, proceder-se-á as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
A prefeita será afastada, definitivamente, do cargo, com 2/3 dos votos que corresponde a 8 votos. Portanto, se quatro dos onze vereadores votarem contrários a cassação, ela se mantém no cargo.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
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