O Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que institui o marco temporal para demarcação de terras indígenas, após acelerar a tramitação do tema e permitir sua deliberação em dois turnos de forma expressa na sessão desta terça-feira (9).
O texto, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados (onde tem amplo apoio), inclui na Carta Magna a restrição de que os territórios devem ser demarcados apenas conforme sua ocupação no ano de 1988. A previsão é criticada por movimentos dos povos originários e defendida pelo agronegócio.
No primeiro turno, 52 senadores foram favoráveis ao texto, e 14, contra. No segundo, houve um voto contrário a mais.
A votação acontece em um momento no qual o Congresso vive tensão com o STF (Supremo Tribunal Federal), que também tem na pauta desta semana, na quarta-feira (10), uma sessão sobre o marco.
A disputa foi desencadeada após o ministro Gilmar Mendes decidir, de forma monocrática, retirar dos parlamentares o poder de abertura de impeachment de ministros da Corte, limitando essa possibilidade apenas à PGR (Procuradoria-Geral da República).
Em resposta, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), pautou uma série de projetos que são focos de tensão com o Supremo, inclusive o marco temporal.
O texto estava parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde julho de 2024. Com o calendário especial, pode ir direto ao plenário e ser deliberado em dois turnos de uma vez só -tradicionalmente, a tramitação acontece em duas votações, separadas por cinco sessões.
A proposta de calendário especial partiu da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e foi aprovado por 48 a 21. PT, MDB, PSD e a bancada do governo foram contra a tramitação expressa.
O marco temporal é a tese segundo a qual os territórios indígenas devem ser reconhecidos de acordo com a ocupação deles no ano de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.
Os povos criticam essa ideia e defendem que o direito ao território é anterior ao texto constitucional, portanto sua demarcação deve respeitar estudos antropológicos que determinem a área que cada grupo habita originalmente.
Originalmente, o texto da PEC tinha um único dispositivo para prever, no artigo 231 da Constituição, que estringiu os direito dos povos apenas à áreas ocupadas no "marco temporal de 5 de outubro de 1988".
Em seu último relatório, Amin manteve o marco "na data da promulgação desta Constituição", mas vetou a "ampliação [dos territórios] além dos limites já demarcados".
O outro prevê que todo o processo de demarcação, que é realizado por órgãos indigenistas a partir de estudos antropológicos, possa ser autuado e tenha a participação inclusive de municípios, estados e também dos fazendeiros.
A aprovação concomitante no STF e no Parlamento espelha o que aconteceu nos últimos anos, também diante de tensão entre os poderes.
Após a aprovação do projeto, críticos e defensores acionaram o STF para ou derrubar ou referendar o texto.
Foi justamente nesse contexto que parlamentares articularam a apresentação da PEC, que recebeu o número 48.
No Supremo, o caso está sob relatoria de Gilmar, que criou uma mesa de conciliação para encaminhar o assunto.
O ministro, que é um defensor da tese, chegou a propor a regularização da mineração dentro de terras indígenas, o que hoje não é permitido, mas recuou.
Entenda o que muda com a PEC do Marco Temporal
- Atualmente, o marco temporal é apenas previsto em lei ordinária e tem sua constitucionalidade questionada em processo que corre no STF sob relatoria de Gilmar Mendes;
- Em decisões anteriores sobre esse tema, a Corte julgou que o dispositivo deveria ser derrubado;
- Se aprovado em forma de PEC -que ainda precisa passar pela Câmara e pode ter que voltar ao Senado caso seja alterada-, o marco passa a constar na Constituição Federal;
- Como a Corte deve julgar à luz da Carta Magna, o objetivo dessa medida é fazer com que a tese seja validada;
- Além disso, o texto prevê indenização inclusive em casos de terra nua. Esse dispositivo prevê que, para demarcar uma terra, a União pode ser obrigada a indenizar os proprietários daquela área, inclusive posseiros, e mesmo em casos nos quais a área esteja intocada - ou seja, nunca tenha sido usada pelo fazendeiro para fim algum;
- Atualmente, o processo de demarcação parte de estudos antropológicos e análises jurídicas por meio da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), dos ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça e pela Presidência da República;
- A proposta prevê que este processo deve assegurar a participação das cidades e dos estados, além dos próprios proprietários rurais.
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