Reginópolis - No dia 21 de junho, das 8h às 17h, as eleitoras e eleitores de Reginópolis voltarão às urnas para a escolha da nova prefeita ou prefeito e nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que ocuparão a cadeira do Executivo até o final de 2028. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular, e com domicílio eleitoral no município até 21 de janeiro deste ano.
O calendário dessa eleição, chamada eleição suplementar, foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na sessão plenária desta quinta-feira (30), por meio da resolução TRE-SP nº 684/2026. A eleição está sob a responsabilidade da 95.ª Zona Eleitoral (ZE) de Pirajuí e será realizada em dois locais de votação, com 14 seções eleitorais. O eleitorado apto a votar é de mais de 4.600 pessoas.
Convenções, registro e propaganda
As convenções para a escolha das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice e a formação de coligações serão realizadas de 14 a 19 de maio. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até as 19h do dia 22 de maio de 2026, com envio dos documentos pela Internet, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral (CANDex).
Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 20 de agosto de 2026 por meio do aplicativo “e-Título”, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
Relembre o caso
Em outubro de 2024, o TRE manteve decisão da primeira instância e indeferiu o registro de candidatura de Ronaldo da Silva Correa, da coligação Juntos por uma Reginópolis ainda Melhor (Pode, MDB, Republicanos), na ação nº 0600449-43.2024.6.26.0095. Ele concorreu ao pleito tendo como candidato a vice Marcos Paulo Tomaz Bernardino, e a chapa vencedora teve 1.743 votos (43,79% dos votos válidos) nas eleições.
A inelegibilidade de Ronaldo foi reconhecida em razão da condenação por fraude à cota de gênero na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0600892-33.2020.6.26.0095, em que ele teve declarada a sanção de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020. Por votação unânime, a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2025. A ação transitou em julgado em 16 de março.
No dia 26 de março, atendendo a pedido da Justiça Eleitoral, o Cartório da 95.ª Zona Eleitoral de Pirajuí realizou reprocessamento do resultado das eleições de 2024 para o cargo de prefeito. O ato abriu caminho para que o Juízo Eleitoral pleiteasse a convocação de novo pleito junto ao TRE. Desde janeiro de 2025, a cidade é comandada pelo prefeito interino Jefferson Augusto Rodrigues Buava (PL), o Jefinho Barbeiro.
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