A Receita Federal instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), uma nova ferramenta para centralizar informações de imóveis e cruzar dados de aluguéis, o que aumenta o risco de autuações para quem não declara rendimentos de locação. O CIB, que funciona como um "CPF do imóvel", foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em 18 de agosto, e deverá estar em pleno funcionamento até 25 de novembro de 2025.
Com a nova regra, cartórios e prefeituras passarão a compartilhar, em tempo real, dados de contratos de locação, cessão onerosa e arrendamento no Sinter, um sistema nacional administrado pela própria Receita. Isso permitirá ao Fisco cruzar de forma automatizada as informações dos contratos com as declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
O cruzamento de dados será contínuo e automatizado. As informações de contratos de locação serão enviadas ao Sinter logo após o registro em cartório. As prefeituras também contribuirão com dados como IPTU e endereços, facilitando a vinculação entre o imóvel, seu proprietário e o CIB. Além disso, a atualização da e-Financeira em janeiro de 2025, que incluiu instituições de pagamento na obrigação de reportar movimentações (incluindo PIX), fortalece o cruzamento de informações e dificulta o recebimento de aluguéis "por fora".
A falta de declaração de rendimentos de aluguel pode resultar em penalidades severas. Se a Receita constatar a omissão por meio de uma fiscalização, o contribuinte está sujeito a uma multa de 75% sobre o imposto devido, além de juros. Em casos de fraude ou sonegação, a multa pode ser qualificada e chegar a 150%.
Para evitar a multa de ofício, a orientação é regularizar a situação de forma espontânea. Se o contribuinte retificar as declarações dos últimos cinco anos e pagar o imposto devido antes de qualquer fiscalização, aplica-se apenas a multa de mora (limitada a 20%) e juros. Se a regularização ocorrer após a notificação, a multa de ofício pode ser reduzida em 50% caso o débito seja quitado ou parcelado dentro do prazo legal.
Quem deve ter atenção redobrada
- Locadores pessoas físicas com contratos informais ou que não foram declarados.
- Investidores pessoas jurídicas que não segregam corretamente as receitas de locação.
- Pessoas que recebem aluguéis em contas de terceiros, pois a movimentação financeira agora é mais visível para o Fisco.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes formalizem os contratos de locação em cartório para a correta emissão do CIB, e organizem os comprovantes de recebimento e pagamento de impostos. A entrega da declaração do IRPF de 2026, que se refere aos rendimentos de 2025, já exigirá que os aluguéis estejam corretamente declarados.
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