O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na tarde desta terça-feira (24) o PL Antifacção, com dois vetos.
Um dos trechos derrubados visa punir indivíduos que pratiquem condutas graves típicas de facções, mas que não integram formalmente essas organizações criminosas.
O dispositivo estabelecia que, caso uma pessoa atuasse de forma independente para realizar ações como controle territorial ou social, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestruturas essenciais, como hospitais, portos e redes de energia, a pena seria de 12 a 30 anos de reclusão.
Outro ponto vetado implicava na perda de receita da União ao prever destinação de 50% de produtos e valores apreendidos do crime organizado aos estados e ao Distrito Federal. O governo quer manter os repasses para a União.
"A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional", diz a justificativa do veto.
"Ademais, incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário", acrescenta.
O projeto, batizado de Lei Raul Jungmann, criou tipos penais autônomos, como os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado.
O primeiro é um novo tipo que pune a prática de condutas por membros de organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada.
O texto define organização criminosa ultraviolenta (também denominada facção criminosa) como um agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, ou para intimidar populações e autoridades.
Já o crime de favorecimento ao domínio social estruturado foca na conduta de quem auxilia ou facilita a existência e a manutenção do domínio exercido pela facção, sem necessariamente participar das ações violentas diretas. A pena proposta varia de 12 a 20 anos.
Também foi mantido o fim do auxílio-reclusão. "O que o governo federal endereçou nesse momento é que o custo de envolver-se no crime está ficando muito alto", disse Chico Lucas. "[Membro de organização] não vai fazer mal só a sociedade, ela também vai trazer uma punição pra sua família [sem o auxílio-reclusão]."
Durante a sanção do projeto, o presidente Lula afirmou que quer colocar à disposição de outros países a expertise do Brasil no combate ao crime organizado e ao narcotráfico.
"Nós queremos falar sério nessa história de combater o crime organizado porque, nesse tema, a gente tem a chance não de matar os magrinhos na periferia; a gente tem a chance de pegar os responsáveis, que moram em apartamentos de luxo, que moram em condomínios de luxo, que moram em hotéis de cobertura, em apartamentos de cobertura, e que nós chamamos de magnatas do crime neste país", disse Lula.
O PL Antifacção passo por um longo debate no Congresso. Na primeira passagem do texto pela Câmara no ano passado, o relator do projeto, Guilherme Derrite (PP-SP) havia alterado a estrutura proposta pelo governo e apresentou seis versões do projeto.
Ao retornar à Câmara, Derrite reassumiu a relatoria do texto. Em razão de desavenças anteriores, parlamentares petistas passaram a questionar sua permanência na função. Ele era secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo e se licenciou do cargo exatamente para cuidar do projeto na Câmara.
No início de fevereiro, o então líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que "manter Derrite é rasgar as alterações feitas pelo senador Alessandro com a ajuda da sociedade".
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