Um casal de Juiz de Fora (MG) recorreu à Justiça para conseguir registrar a filha com um nome em homenagem ao papa Leão 14.
Os pais da menina, nascida em 20 de agosto, haviam sido impedidos por um cartório de formalizar o registro com o nome composto Mariana Leão. O órgão recusou o pedido sob o argumento de que "Leão" não seria um nome próprio nem feminino, mas um substantivo comum masculino que refere a um animal, o que poderia expor a criança a constrangimentos no futuro.
A menina foi finalmente registrada em 20 de outubro, quando completou dois meses.
Eles também afirmaram que não haveria exposição ao ridículo, uma vez que a escolha tem motivação nobre e significado religioso.
Segundo os pais, a ação do cartório colocou em risco o direito à saúde da filha, pois enfrentaram dificuldades para incluí-la no plano familiar.
O Ministério Público de Minas Gerais se manifestou favoravelmente aos pais e destacou que o nome Leão possui simbolismo histórico na fé católica, associado à força, à tradição e à figura papal.
A decisão do juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos de Juiz de Fora, citou o artigo 55 da Lei nº 6.015/73, que proíbe o registro de prenomes vexatórios, bizarros ou pejorativos. Entretanto, disse também que casos potenciais devem ser analisados com cautela extrema e de forma objetiva.
"De fato, a palavra remete ao mamífero carnívoro conhecido por sua força. Contudo, a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório", diz a decisão.
Sobre a alegação de que Leão não seria um nome feminino, o magistrado disse ser "preciso reconhecer que a sociedade contemporânea tem evoluído para uma maior fluidez na atribuição de nomes, com muitos prenomes sendo considerados unissex ou transitando entre gêneros". Além disso, argumentou que o nome Mariana extinguia qualquer margem de dúvida.
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