O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal na ação sobre concurso de cortes feito pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.
A corte confirmou em segunda instância que o empresário, que concorreu pelo PRTB, fez uso indevido dos meios de comunicação e manteve a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
Marçal, entretanto, teve parte do recurso reconhecido pela Justiça, que afastou duas condenações sobre abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos.
Na decisão, Pereira chamou de "inovadora" e "proibida" a estratégia de cortes de Marçal. "A estratégia de engenharia social, desenvolvida pelo recorrente, é realmente inovadora no contexto das eleições brasileiras, mas também é proibida, seja pela impossibilidade de controle (mesmo pelos seus organizadores) e de fiscalização; seja pela oferta de remuneração de pessoas físicas, para a promoção de candidatura", apontou.
A corte entendeu que os campeonatos realizados pelo então candidato, com oferta de prêmios e com a hashtag #prefeitomarçal, feriram a legislação, que veda a concessão de vantagem econômica a pessoas naturais para a veiculação de propaganda eleitoral na internet.
A confirmação em órgão colegiado faz com que o empresário fique inelegível para as próximas eleições, em consonância com a Lei da Ficha Limpa. Cabe, entretanto, recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O julgamento na segunda instância começou em 6 de novembro, mas foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho. O magistrado negou, nesta quinta, o uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade, mas foi vencido.
Para Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, advogados do PSB, um dos proponentes da ação que levou à inelegibilidade, a decisão desta quinta é importante para garantir a lisura do processo eleitoral.
A reportagem tentou o contato com Pablo Marçal, que não respondeu até a publicação da reportagem.
Com processos na Justiça fruto do comportamento nas eleições, o empresário também havia sido considerado inelegível em mais duas ações.
Determinou também inelegibilidade em primeira instância outra ação, ainda não julgada pelo TRE-SP. O processo também é relacionado ao uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos.
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