A educadora física Cláudia Christiani, 57, largou há oito meses o estresse da cidade de São Paulo e partiu em busca de qualidade de vida em Ilhabela, no litoral norte paulista. Trocou, inclusive, a forma de se locomover ao comprar uma espécie de moto elétrica de baixa potência, dias após se mudar.
Com capacete na cabeça e pilotando sempre no fluxo do trânsito, nunca na ciclovia, ela é vista como uma espécie de exceção na cidade. "Sempre tomo todos os cuidados", diz.
Esses veículos, que a partir de 1º de janeiro terão regras específicas para circulação, se transformaram em febre nas cidades do litoral de São Paulo. Tanto que municípios praianos têm criado campanhas educativas e fiscalizações de trânsito específicas para eles.
"A questão do veículo de propulsão elétrica está sendo um problema muito sério", afirma Marcel Luiz Giorgeti Santos, diretor de Divisão de Trânsito de Ilhabela.
"As pessoas usam sem nenhum regramento, nas calçadas, sem capacete", diz, citando ser comum encontrar até crianças na condução.
A lei que entra em vigor na virada do ano define ciclomotor como veículo de duas ou três rodas cuja cilindrada não pode passar de 50 cm³, no caso dos equipados com motor a combustão, ou de elétricos com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Para conduzir essas "cinquentinhas", agora elétricas, é obrigatório usar capacete, fazer emplacamento e ter ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A -assim, é proibido para menores de 18 anos.
Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as infrações podem ser de média a gravíssima.
Apesar da aparência de moto, caso do veículo da educadora física Andréa, ele é considerado um autopropelido (que tem propulsão própria a motor, sem necessidade de pedais, por exemplo) e por ter apenas 1.000 W de potência, não precisa emplacamento.
"Eu nunca ando na ciclovia, pois é um perigo, principalmente para turistas distraídos", diz ela.
Em Santos, na Baixada Santista, há uma lei municipal para regulamentar a circulação de bicicletas elétricas e autropropelidos, como as patinetes, e que veta ciclomotor nas ciclovias.
Por causa do crescimento no uso desses veículos, desde maio foi iniciada uma campanha de esclarecimento sobre normas para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos como patinetes, patins e skates.
Desde o seu início e até o final de novembro, a campanha somou 88 ações que orientaram 921 usuários nas ciclovias.
Em Praia Grande, também na Baixada Santista, foi aprovada neste mês uma lei que regulamenta a circulação desses veículos.
No caso das bicicletas elétricas, pela nova lei municipal a idade mínima para uso na cidade é de 14 anos.
"As empresas de compartilhamento deverão adotar mecanismos de verificação de idade, vinculados ao CPF do usuário", diz a prefeitura.
Veja regras
Bicicletas elétricas
- podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a regulamentação de velocidade estabelecida pelo órgão responsável pela via
- não podem ter acelerador
Equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricas, são autorizados em:
- áreas de pedestres, com velocidade de até 6 km/h
- ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme velocidade regulamentada
- vias com velocidade máxima de até 40 km/h, conforme decisão do órgão de trânsito local
Fonte: Senatran
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