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Justiça manda despejar templo da Universal instalado há 28 anos

Igreja Universal na avenida Nova Cumbica, em Guarulhos

Justiça manda despejar templo da Universal instalado há 28 anos
Reprodução/Google Street View
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A Justiça de São Paulo determinou o despejo de um templo da Igreja Universal em Guarulhos (Grande SP).

A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Gustavo Pereira e confirmada pelos desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

A ordem de despejo foi dada em um processo movido pelo proprietário do imóvel, que é alugado pela Universal desde 1998.

Construído em um terreno de 1.200 metros quadrados, o templo fica na avenida Nova Cumbica, na região leste da cidade.

Procurada pela reportagem por e-mail e telefone, a defesa da Universal não se manifestou em um primeiro momento. Após a publicação desta reportagem, a igreja enviou nota na qual afirma que "assim que soube da intenção da instituição de desocupar o imóvel espontaneamente, o proprietário procurou a Universal solicitando que a decisão fosse reconsiderada, de modo que se mantivesse como inquilina -o que ocorrerá, visando o bem-estar dos membros e frequentadores que residem nas imediações".

Na ação, o proprietário afirmou que a igreja deixou de pagar o IPTU nos anos de 2023 e 2024, acumulando uma dívida de R$ 48,6 mil.

Além disso, ainda segundo o processo, descumpriu o contrato ao não renovar o seguro do imóvel e ainda ergueu uma parede provisória sem autorização e sem a apresentação de planta aprovada pela prefeitura.

Na defesa apresentada à Justiça, a igreja de Edir Macedo disse estar há 28 anos no local e afirmou que a desocupação forçada lhe causaria danos irreparáveis.

"A concretização do despejo atingirá diretamente os membros da Igreja, que diariamente frequentam o único templo da instituição em Vila Nova Cumbica, além de um grande número de pessoas necessitadas, que deixarão de ter acesso às suas obras sociais", disse.

"Inexistindo qualquer inadimplemento atual, grave e essencial, a rescisão do contrato e a decretação do despejo revelam-se desproporcionais, especialmente diante de relação locatícia duradoura e estabilizada por décadas", disse à Justiça a advogada Roseli Pereira Martins, que representa a Universal.

Os desembargadores não aceitaram a argumentação.

Segundo o relator Costa Wagner, o depósito do valor do IPTU foi feito apenas após a decisão de primeira instância, "o que não pode ser admitido".

Ele citou também que o imóvel ficou desprovido de seguro por período significativo, caracterizando o descumprimento contratual.

A Universal, que terá de pagar uma multa contratual equivalente a três meses de aluguel, ainda pode recorrer.

 

Confira a nota da Universal na íntegra

"É lamentável ver como este UOL e Folha de São Paulo, em busca de audiência, dependem de citar o nome da Universal com tanta frequência. Chegar a esse ponto por mero clique é deplorável.

Mas a Igreja Universal esclarece que, conforme é amplamente reconhecido em todo o Brasil, preza pelo cumprimento rigoroso de suas obrigações contratuais e compromissos gerais. Prova disso é que a instituição está presente neste mesmo endereço há mais de 28 anos. É evidente que as partes jamais manteriam um vínculo por tanto tempo se houvesse, historicamente, falhas ou quebra de obrigações.

Embora a Universal não discuta questões contratuais com a imprensa, cabe informar -o que deveria ter sido verificado por meio de uma apuração jornalística básica- que, hoje mesmo, locador e locatária estavam reunidos justamente para tratar da permanência da Igreja no endereço da Av. Nova Cumbica, nº 1.100, Vila Nova Cumbica, Guarulhos/SP. Isso porque, assim que soube da intenção da instituição de desocupar o imóvel espontaneamente, o proprietário procurou a Universal solicitando que a decisão fosse reconsiderada, de modo que se mantivesse como inquilina -o que ocorrerá, visando o bem-estar dos membros e frequentadores que residem nas imediações.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Rogério Gentili | da Folhapress)
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