O período de volta às aulas marca o início de uma nova rotina para estudantes e famílias, além de intensificar a procura por materiais escolares. Com esse cenário, a aquisição desses produtos torna-se mais frequente. Diante disso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta pais e responsáveis sobre a escolha adequada dos materiais escolares, fornecendo dicas para uma compra segura. Afinal, a atenção à qualidade dos produtos é fundamental para garantir a segurança de crianças e adolescentes.
Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que necessitam obrigatoriamente do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e, portanto, são fiscalizados. Entre eles, estão: apontador; borracha; caneta esferográfica, roller ou gel; caneta hidrográfica (hidrocor); cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; estojo; esquadro; giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; massa de modelar; massa plástica; normógrafo; ponteira de borracha; régua; transferidor; merendeira ou lancheira, com ou sem acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; e tintas (guache, nanquim, pintura a dedo plástica e aquarela).
Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade de certificação. “A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas”, explica o presidente da autarquia, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior.
Dicas na compra
- Antes de colocar o produto no carrinho, verifique sempre se o item possui o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que pode estar na embalagem ou diretamente no produto.
- No caso de materiais vendidos a granel, como lápis, borrachas, apontadores e canetas, confira se a embalagem expositora está com o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro posicionada próxima aos itens.
- Para não correr riscos desnecessários, evite comprar em comércios informais. Esses produtos não têm garantia de procedência e podem não cumprir os requisitos mínimos de segurança.
- Exija e guarde a nota fiscal. Além de ser um direito do consumidor, o documento comprova a origem do produto e é fundamental em caso de troca ou reclamação.
Em situações de acidentes de consumo envolvendo artigos escolares ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser feito no Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no site www.inmetro.gov.br/sinmac.
O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, os embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para fazer o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf.
Caso sejam identificados produtos sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro no comércio formal, o consumidor deve registrar a denúncia junto à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou no site do Ipem-SP www.ipem.sp.gov.br, link da Ouvidoria.
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