Reginópolis - Um ex-vereador de Reginópolis teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e terá de ressarcir dano no valor de R$ 1,5 mil e pagar multa civil de R$ 8 mil por usar um veículo oficial do Legislativo e recursos públicos para levar o filho até São Paulo, onde ele faria um teste para um concurso público.
As sanções fazem parte de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado pelo ex-parlamentar Roberto Kassim Júnior com o Ministério Público (MP), e homologado pelo juiz Saulo Mega Soares e Silva, da 2.ª Vara de Pirajuí, no último dia 9. A decisão foi disponibilizada no dia 16.
Por meio de inquérito civil, a Promotoria de Justiça apurou que o então vereador teria se enriquecido ilicitamente ao utilizar Cobalt oficial da Câmara Municipal e verbas públicas provenientes de adiantamento de viagem, entre os dias 4 e 5 de maio de 2022, para fins particulares.
Conforme o acordo, o ex-parlamentar assumiu a responsabilidade pelos atos de improbidade e concordou em restituir ao erário o valor atualizado de R$ 1.534,67, em parcela única, e pagar R$ 8 mil de multa civil para o Legislativo, além de ter direitos políticos suspensos por quatro anos.
A Câmara Municipal de Reginópolis concordou com os termos do acordo, assim como o Conselho Superior do Ministério Público. Com a medida, o ex-vereador evita o ajuizamento de uma eventual ação civil e o litígio envolvendo o ato de improbidade administrativa tem resolução mais rápida.
Resposta
Em nota, Roberto Kassim Júnior informou que o acordo é uma condição que a lei oferece. "É uma garantia de a pessoa, aceitando, não se ver processada mediante o pagamento de um determinado valor. Como sou um advogado bem resolvido financeiramente, optei por aceitar, pois o valor ofertado pelo Ministério Público foi muito bom. Assim, achei melhor pagar esse valor e não ter o desgaste e os gastos com processo que pode levar anos", explica.
"Portanto, no momento em que a lei me permitiu obter os benefícios, aceitei a proposta do Ministério para encerrar definitivamente esse caso e, na condição de advogado, conhecendo que se trata de uma benesse da lei, entendi ser a melhor opção fazer o acordo, cumpri-lo e vê-lo arquivado. Um benefício muito bom que a lei me ofereceu e eu aceitei. Saliento que não foi um pedido meu ao Ministério Público, mas sim uma oferta da própria Promotoria a mim, pois eu preenchia os requisitos para receber o benefício".
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