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Defesa de condenado por homicídio em Bauru obtém redução de pena

De acordo com os autos, réu e vítima jogavam sinuca apostando dinheiro e, em decorrência do jogo, se desentenderam

Defesa de condenado por homicídio em Bauru obtém redução de pena
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A defesa de M.A.V.S., 24 anos, que teve condenação mantida recentemente pelo Tribunal de Justiça (TJ) pelo homicídio do estudante Guilherme Neves Nicolino, de 19 anos, na madrugada de 27 de outubro de 2024, após discussão durante partida de bilhar em um estabelecimento comercial na Vila Industrial, em Bauru, conseguiu reduzir a pena inicial, de 14 anos de reclusão, em regime fechado, para 12 anos e 10 meses.

A decisão liminar foi concedida nos autos de um habeas corpus (HC) impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um dia após a sentença do TJ. No HC, o advogado do réu, Fabio Verginio Burian Celarino, pleiteava a revisão da pena e a progressão de regime alegando o indevido afastamento, pela Justiça, da atenuante da confissão espontânea, e justificando que seu cliente é primário e confessou ser o autor dos golpes.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, acatou em parte os pedidos e concedeu apenas a revisão da pena imposta alegando ilegalidade na segunda fase da dosimetria, relativa à aplicação da atenuante da confissão, prevista no artigo 65, III, do Código Penal (Súmula 545/STJ). Com a decisão, a pena definitiva foi fixada em 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. Em nota, o STJ informou que enviou ofício ao TJ sobre a decisão.

Relembre o caso

De acordo com os autos, réu e vítima jogavam sinuca apostando dinheiro. Em decorrência do jogo, os dois se desentenderam e iniciaram uma discussão, que evoluiu para briga física. O réu, então, pegou uma faca que carregava na cintura e desferiu diversos golpes na vítima, que conseguiu correr, mas morreu na calçada.

Na ocasião, a PM chegou a fazer buscas pelo suspeito, inclusive em sua residência, com base em indicações de populares, mas ele não foi localizado. Na manhã do dia 29 de outubro, M.A.V.S. apresentou-se na 3.ª Delegacia de Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Bauru e foi preso.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença acatou tese da Promotoria de Justiça de que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo os autos, a pena aplicada levou em conta "a violência empregada e a pluralidade de golpes desferidos contra a vítima".

A defesa do réu recorreu ao TJ, mas, em seu voto, o relator, desembargador Marco De Lorenzi, negou o pleito de reconhecimento da confissão espontânea. Por unanimidade, a condenação de primeira instância foi mantida. O advogado, então, recorreu ao STJ, que concedeu liminar nos autos do HC redimensionando a pena.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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