O foro da prefeita Suéllen Rosim é o ponto central de uma reclamação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Hamilton Libório Agle, da Estre Ambiental, investigado no caso que apura suspeitas de irregularidades na concessão dos serviços de gestão de resíduos sólidos (lixo) de Bauru. Os advogados sustentam que a existência de elementos concretos que, segundo eles, indicariam uma possível participação da prefeita na apuração seria suficiente para deslocar a investigação da Justiça de primeira instância para o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, onde a chefe do Executivo municipal possui foro por prerrogativa de função.
A tese é apresentada pela defesa na Reclamação 100.117, relatada pelo ministro Dias Toffoli. O ministro, porém, negou o pedido de liminar formulado pelos advogados e determinou que o juiz da Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária da Comarca de Bauru, responsável pelo caso, preste informações com urgência antes de uma análise mais aprofundada da controvérsia.
A decisão não representa, portanto, um julgamento definitivo sobre a competência para conduzir a investigação. Também não há, no documento, conclusão judicial do STF sobre eventual participação da prefeita nas irregularidades investigadas.
A defesa de Agle sustenta que a questão do foro não dependeria de uma conclusão definitiva sobre autoria ou materialidade de eventuais crimes envolvendo a prefeita. Para os advogados, a existência, já nesta etapa da investigação, de elementos concretos que apontassem para sua possível participação seria suficiente para atrair a competência do Tribunal de Justiça.
Segundo a reclamação, o inquérito conduzido em Bauru teria chegado a elementos que justificariam a consideração dessa possibilidade. A defesa argumenta, a partir disso, que o juízo de primeira instância não poderia continuar praticando atos de investigação caso já houvesse elementos capazes de envolver uma autoridade com foro por prerrogativa de função.
A interpretação, contudo, é exclusivamente a tese apresentada pelos advogados de Agle. O documento analisado não estabelece que a prefeita tenha participado das irregularidades investigadas nem que existam, por decisão judicial definitiva, elementos que comprovem essa participação.
É justamente essa discussão sobre a competência que a defesa levou ao STF. Para os advogados, se a investigação alcançou elementos relacionados à prefeita, o caso deveria tramitar perante o TJSP, e não perante o juízo de Bauru.
Prisão temporária
A defesa pediu ao STF a suspensão das decisões que determinaram e prorrogaram a prisão temporária, além da imediata soltura de Agle. Também solicitou a suspensão da investigação e das interceptações, a proibição de eventual conversão da prisão temporária em preventiva e, ao final, a transferência da apuração para o Tribunal de Justiça de São Paulo, com a anulação dos atos praticados pelo juízo de Bauru. O ministro Dias Toffoli não acolheu o pedido de liminar.
Na decisão, o relator determinou, com urgência, que a autoridade apontada como responsável pelos atos questionados preste informações ao STF. A providência antecede a análise mais ampla da reclamação e permitirá à Corte conhecer a versão do juízo de Bauru sobre os argumentos apresentados pela defesa.
O principal ponto jurídico levantado no STF, portanto, não é apenas a situação individual de Hamilton Agle, mas a definição sobre qual instância da Justiça deve conduzir a investigação caso existam elementos que apontem para uma possível participação de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função.
A defesa sustenta que esse momento teria sido alcançado pela investigação e, por isso, considera que os atos praticados pela Justiça de Bauru estariam sob questionamento. O pedido ao STF busca, em última análise, fazer com que a apuração seja remetida ao TJ.
Investigação
A reclamação apresentada por Agle está relacionada à investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) sobre suspeitas de irregularidades envolvendo a concessão dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana de Bauru.
O documento encaminhado ao STF, entretanto, concentra-se na situação processual de Hamilton Agle e, principalmente, na alegação de que a eventual existência de elementos envolvendo a prefeita poderia alterar a competência para conduzir a investigação.
Até o momento, essa alegação permanece como argumento da defesa. A decisão de Dias Toffoli não reconheceu eventual participação de Suéllen Rosim nos fatos e tampouco determinou a transferência da investigação para o Tribunal de Justiça. A questão deverá ser examinada pelo STF após o recebimento das informações solicitadas ao juízo de Bauru.
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