A 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão da 1.ª Vara Cível de Ibitinga (90 quilômetros de Bauru) que condenou um homem a indenizar uma criança que perdeu o pai após acidente com arma de fogo em Tabatinga, em março de 2020. Na ocasião, a menina - hoje com sete anos - tinha apenas dois anos.
A reparação, por danos morais, foi mantida em R$ 50 mil. Já a pensão mensal, fixada em 1/6 do salário mínimo vigente, deverá ser paga desde a data do óbito até a idade em que a autora completar 24 anos, concluir o ensino superior, se casar ou constituir união estável (o que ocorrer primeiro), de acordo com decisão do colegiado.
Segundo os autos, vítima e requerido, dono da arma, eram amigos. No dia dos fatos, ao mostrar o artefato ao amigo, pela janela de um carro, ocorreu um disparo acidental no abdômen do pai da autora, que faleceu. Na esfera criminal, o autor foi condenado à pena de um mês de detenção, no regime aberto, substituída por prestação pecuniária.
Para o relator do recurso, Ademir Modesto de Souza, a culpa do requerido é incontroversa e, portanto, ele responde pelos danos experimentados pela garota. O magistrado salientou que o montante arbitrado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, "considerando a gravidade do ato e as consequências danosas suportadas pela autora, consistente no imensurável prejuízo psicológico decorrente da perda do genitor quando tinha apenas dois anos de idade, aliado à privação da companhia por longo tempo devida, o que está respaldado na jurisprudência".
Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
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