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Criança receberá pensão após morte acidental do pai em Tabatinga

Decisão, da 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, foi unânime

Criança receberá pensão após morte acidental do pai em Tabatinga
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A 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão da 1.ª Vara Cível de Ibitinga (90 quilômetros de Bauru) que condenou um homem a indenizar uma criança que perdeu o pai após acidente com arma de fogo em Tabatinga, em março de 2020. Na ocasião, a menina - hoje com sete anos - tinha apenas dois anos.

A reparação, por danos morais, foi mantida em R$ 50 mil. Já a pensão mensal, fixada em 1/6 do salário mínimo vigente, deverá ser paga desde a data do óbito até a idade em que a autora completar 24 anos, concluir o ensino superior, se casar ou constituir união estável (o que ocorrer primeiro), de acordo com decisão do colegiado.

Segundo os autos, vítima e requerido, dono da arma, eram amigos. No dia dos fatos, ao mostrar o artefato ao amigo, pela janela de um carro, ocorreu um disparo acidental no abdômen do pai da autora, que faleceu. Na esfera criminal, o autor foi condenado à pena de um mês de detenção, no regime aberto, substituída por prestação pecuniária.

Para o relator do recurso, Ademir Modesto de Souza, a culpa do requerido é incontroversa e, portanto, ele responde pelos danos experimentados pela garota. O magistrado salientou que o montante arbitrado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, "considerando a gravidade do ato e as consequências danosas suportadas pela autora, consistente no imensurável prejuízo psicológico decorrente da perda do genitor quando tinha apenas dois anos de idade, aliado à privação da companhia por longo tempo devida, o que está respaldado na jurisprudência".

Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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