Pirajuí Rádio Clube FM

Geral

Mãe de menina de 12 anos estuprada por homem de 35 anos é solta

TJMG determinou a soltura da mãe para que possa recorrer da condenação em liberdade

Mãe de menina de 12 anos estuprada por homem de 35 anos é solta
Reprodução/TV Globo
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A mãe da menina de 12 anos estuprada por um homem de 35 anos em Indianópolis (MG) foi solta na tarde de ontem. O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que ela poderá recorrer em liberdade da condenação por omissão.

Ela estava detida na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga. De acordo com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, ela foi liberada mediante alvará de soltura concedido pela Justiça.

Homem e mulher foram sentenciados, em primeira instância, a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Mas uma decisão posterior do próprio TJMG os absolveu. Em uma nova decisão ontem, a 9ª Câmara Criminal, a pedido do MPMG, confirmou as penas aplicadas em primeira instância, mas determinou a soltura da mãe para que possa recorrer da condenação em liberdade. Já o homem, entretanto, deve permanecer preso.

A decisão de ontem foi tomada por unanimidade durante sessão realizada por videoconferência. A relatoria coube ao juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que substituiu o desembargador Magid Láuar. Também votaram os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo, que à época do primeiro julgamento também votou à favor da absolvição dos réus, e Kárin Emmerich, que já havia votado pela condenação.

A sentença anulada havia sido proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar no fim de fevereiro. Depois de usar a justificativa de que o vínculo entre o homem e a adolescente seria "consensual" para absolvê-lo, o juiz recuou da decisão anterior e, de forma monocrática, cancelou o acórdão da absolvição para manter a condenação do réu.

O processo tramita sob segredo de justiça, em cumprimento ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Para proteger e identidade da adolescente, detalhes sobre o caso, como a identidade dos condenados e as circunstâncias do crime, não foram revelados.

O TJMG absolveu, em 13 de fevereiro, um homem de 35 anos preso em 2025 por estupro contra uma menina de 12, em Indianópolis, sob justificativa de "vínculo consensual". A 9ª Câmara Criminal Especializada do tribunal mineiro entendeu que o caso tem elementos que afastam a aplicação automática da pena de estupro de vulnerável. Embora a vítima tenha menos de 14 anos -idade que, pela lei, configura o crime independentemente de consentimento-, a maioria do colegiado concluiu que o contexto analisado não justificaria a condenação.

Colegiado era formado pelos desembargadores Magid Láuar, que foi o relator do caso, Walner Azevedo e Kárin Emmerich. Somente a desembargadora foi contrária a absolvição do homem. O relator Láuar considerou que o réu e a vítima eram "jovens namorados" e tinham um "vínculo afetivo consensual", com "relação análoga ao matrimônio" e com conhecimento da família da menina.

"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", disse o desembargador Magid Nauef Láuar.

Na ocasião, foi expedido alvará de soltura do réu. A sentença anterior havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão e o homem estava preso preventivamente. A mãe da criança, também ré no processo, foi absolvida.

Após a repercussão do caso, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão. O recurso foi apresentado pelo MP mineiro em 23 de fevereiro.

Já no início de março, o mesmo juiz foi afastado do TJMG pelo Conselho Nacional de Justiça. No último dia 3, o CNJ disse que identificou sinais de "prática de delitos contra a dignidade sexual" por parte do magistrado. Os supostos crimes teriam sido cometidos quando ele era juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, ambas cidades de Minas Gerais.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
Comentários:

Veja também