Jaú - Após quase dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (22), acusado de espancar e arremessar um suspeito de furto de celular em um córrego em Jaú. O crime ocorreu no dia 7 de janeiro de 2021, na Vila Netinho, e a vítima não resistiu. O réu foi sentenciado por homicídio triplamente qualificado, com pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado. Outro réu, acusado de ajudar nas agressões, foi condenado por lesão corporal leve a pena de 8 meses e 16 dias de detenção em regime aberto, que teve a execução suspensa mediante o cumprimento de obrigações como proibição de frequentar bares e se ausentar da Comarca de Jaú sem autorização e de comparecer em Juízo.
M.A.L.B. e J.D.S. foram denunciados pelo Ministério Público (PM) por homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). Por maioria de votos, o Conselho de Sentença acatou a tese da Promotoria de Justiça em relação ao primeiro. Em relação ao segundo, houve a desclassificação do crime para lesão corporal, pois os jurados entenderam que ele não quis matar a vítima.
No dia do crime, segundo os autos, acreditando que Carlos Daniel da Silva, que vivia em situação de rua, tivesse furtado seu aparelho celular, M.A.L.B. o agrediu com socos e chutes e, quando ele já estava inerte, caído, sem nenhuma reação, o carregou no colo, atirando-o em um córrego raso repleto de pedras. A queda, de mais de cinco metros de altura, causou traumatismo cranioencefálico na vítima, que morreu na hora.
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