Agudos - O Ministério Público (MP), por meio da 2.ª Promotoria de Justiça de Agudos, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada em face de estabelecimento comercial do ramo de bebidas e de seu responsável, em razão da constatação de fornecimento de bebidas alcoólicas a adolescentes. A sentença reconheceu a ocorrência da infração prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determinou medidas destinadas à proteção deste grupo.
O juízo julgou procedente a ação e impôs aos réus a obrigação de não vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas e outras substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, sob pena de multa em caso de descumprimento. A sentença ainda determinou a afixação, em local visível ao público, de avisos informando a proibição legal de venda e fornecimento dessas substâncias a menores de 18 anos, também sujeita à aplicação de multa em caso de descumprimento.
Além das medidas preventivas, a Justiça aplicou multa administrativa ao estabelecimento e determinou sua interdição até o efetivo recolhimento da penalidade imposta. De acordo com a Promotoria, que destacou que a proteção integral de crianças e adolescentes constitui dever compartilhado da família, da sociedade e do Estado, a decisão reconheceu a responsabilidade dos requeridos diante do conjunto probatório produzido nos autos, composto por elementos colhidos em fiscalizações e diligências feitas pelos órgãos competentes.
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