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Economia

Câmara veta cobrança de sindicatos em folha de aposentados

Proposta será enviada ao Senado.

Câmara veta cobrança de sindicatos em folha de aposentados
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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário. A proposta será enviada ao Senado.

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O texto aprovado na madrugada desta quinta-feira (4) é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), para o Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto passa a permitir o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação na qual geralmente é cobrado um deságio pelo valor adiantado.

Atualmente, o INSS oferece ao beneficiário acesso à antecipação de R$ 150 de seu benefício (aposentadoria ou pensão) por meio do programa Meu INSS Vale+, no qual instituições financeiras habilitadas podem liberar o valor para despesas feitas com cartão do programa.

O relator também propôs que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não defina mais a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme critérios de proteção dos beneficiários e de viabilidade das contratações.

O CNPS é formado por 15 conselheiros, dos quais 5 representantes do governo, 3 dos aposentados, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a competência do INSS e do conselho para definir a taxa máxima de juros.

Ressarcimentos

O texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares, seja com auditorias realizadas por órgãos de controle ou volume relevante de reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados.

Deverá ser dada prioridade a grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso.

A partir da publicação da futura lei, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.

Caso o INSS não tenha sucesso na ação regressiva contra a instituição financeira, o projeto permite o acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) utilizado pelo sistema financeiro para bancar, com aportes das próprias instituições do sistema, certos tipos de títulos do mercado com garantia do fundo, como CDB.

Sequestro de bens

O texto de Danilo Forte também muda o Decreto-Lei 3.240/41, sobre sequestro de bens, mesmo obtidos licitamente, para garantir pagamento em crimes contra a Fazenda Pública. Ele acrescenta na legislação os casos de prejuízo contra a administração pública, contra a fé pública e descontos indevidos em benefícios do INSS.

O texto acrescenta dispositivo atualizando o decreto-lei em relação a jurisprudências dos tribunais superiores, explicitando que o sequestro poderá ser em cima de bens sobre os quais tenha o domínio e o benefício direto ou indireto na data da infração penal ou mesmo se recebidos posteriormente.

Entram ainda os bens transferidos a terceiros a título gratuito ou por meio de contraprestação irrisória a partir do início da atividade criminal e os de empresa da qual o investigado ou acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal. Nesse último caso, deve haver indícios de que a empresa tenha sido usada para a prática do delito ou tenha se beneficiado economicamente do crime.

Consignado

O projeto aumenta as exigências para acesso ao crédito consignado feito após a vigência da futura lei, determinando que os descontos desses empréstimos somente possam ser realizados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário por meio de termo autenticado.

A autenticação será exclusivamente com biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.

Além dessas etapas de autorização, o desconto na folha do INSS dependerá de o beneficiário ser informado sobre a contratação com a possibilidade de contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.

Depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, que dependerão de outro procedimento de desbloqueio.
O texto proíbe a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

Biometria

A partir das mudanças, o INSS deverá ter disponíveis, em todas as suas unidades de atendimento presencial, independentemente de agendamento, terminais com tecnologia de autenticação biométrica para viabilizar o desbloqueio e a contratação de crédito consignado de forma presencial.

Pessoa idosa

Na legislação sobre o Fundo Nacional do Idoso, o texto aprovado determina que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), ao fixar critérios para uso do dinheiro do fundo, terá de dar prioridade a projetos que promovam saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, em especial financeira, com foco na autonomia, na prevenção de golpes e na gestão de rendas e patrimônio.

Desvio de finalidade

O relator, deputado Danilo Forte, afirmou que o uso da estrutura estatal para operacionalizar descontos é um desvio de finalidade e mostra uso inadequado de recursos públicos. "A experiência dos últimos anos demonstrou que a autorização para descontos associativos criou um ambiente propício para fraudes sistêmicas, comprometendo a segurança dos beneficiários, principalmente os mais vulneráveis, e a própria credibilidade do INSS e da Previdência Social", declarou.

Ele alertou que essa dinâmica desloca recursos da concessão e manutenção de benefícios previdenciários. "O desvio de recursos humanos e tecnológicos para atividades de controle de descontos agravou a fila de espera para concessão de benefícios", disse.

Em abril de 2025, o INSS acumulava mais de 2,5 milhões de requerimentos pendentes, de acordo com o próprio órgão.

Ressarcimento

Segundo Danilo Forte, o INSS deve ser responsabilizado pelo ressarcimento dos aposentados e pensionistas lesados. "Foi o INSS que facilitou a operação, que enviou as listagens para a Dataprev para que houvesse a notificação do desconto de forma ilegal", disse.

O relator disse que, com a aprovação da proposta, será muito mais difícil voltar a ocorrer esse tipo de desconto irregular.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto devolve decência e racionalidade ao País. "É muito básico, está querendo colocar regras: assinatura eletrônica para qualquer crédito consignado", declarou.

Bancos

Contudo, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) criticou o fato de a proposta ter como alvo unicamente o INSS e deixar os bancos de fora da responsabilização. "É uma lei muito favorável aos bancos, feita para turbinar o interesse dos bancos na relação com os aposentados", disse.

Renildo Calheiros afirmou que o texto cria uma nova possibilidade de empréstimo aos bancos e vai gerar mais receita para essas entidades financeiras. "Tem uma lógica aqui para beneficiar os bancos e precisamos separar o joio do trigo", afirmou a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) concordou com as críticas relacionadas aos bancos, mas reconheceu pontos positivos do projeto, como aumentar a proteção dos beneficiários e a busca ativa das vítimas de fraudes.

Consignados

Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), o mesmo problema que houve com as entidades, de não precisar confirmar a adesão, ainda acontece com os bancos. "Se houver no futuro algum problema, roubo ou prejuízo aos aposentados, que os bancos paguem por isso, e não o INSS", declarou.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) também criticou o que chamou de lacuna em relação aos créditos consignados. "Temos de agir com a mesma dureza, firme e coragem para combater os banqueiros, instituições financeiras que lesam diariamente o consumidor", afirmou.

De acordo com o relator, os consignados se transformaram em um benefício para os aposentados por apresentarem a menor taxa de juros do mercado. "O governo é responsável pela emissão do desconto. Quem manda a lista para a Dataprev dos aposentados é o governo", disse Danilo Forte.

Destaques

O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator. Confira:

- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia evitar que o INSS tenha de bancar o ressarcimento ao beneficiário de descontos indevidos feitos pelas instituições financeiras se elas não o fizerem dentro de 30 dias da notificação da irregularidade;

- destaque da Federação Psol-Rede pretendia excluir do texto a definição da taxa de juros máxima do empréstimo consignado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mantendo a atribuição no Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS);

- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir dispositivo que determina o uso de recursos de dotações orçamentárias da União para o ressarcimento imposto ao INSS;

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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