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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por dados de menores

A empresa também deverá implementar um plano de conformidade para reforçar a proteção

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por dados de menores
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A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) multou em R$ 153,7 milhões a ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) e determina ainda a eliminação dos dados coletados de forma irregular.

A empresa também deverá implementar um plano de conformidade para reforçar a proteção desse público na plataforma. A decisão é resultado de um processo administrativo conduzido pela Superintendência de Fiscalização da agência.

Segundo a fiscalização, foram identificadas práticas em desacordo com a LGPD em duas modalidades de acesso ao TikTok: o “feed sem cadastro”, disponível sem criação de conta, e o “feed com cadastro”, vinculado a um perfil registrado.

Cinco violações identificadas

A multa corresponde a cinco violações aos artigos 6º e 7º da LGPD. No feed sem cadastro, a ANPD identificou o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e a ausência de medidas para impedir esse tratamento.

No feed com cadastro, a agência apontou o tratamento de dados desse público durante o processo de criação de contas sem hipótese legal válida e a falta de medidas eficazes para impedir o cadastro de crianças e adolescentes.

Nas experiências com e sem cadastro, a ANPD também apontou que a empresa não demonstrou medidas eficazes capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.

O TikTok afirmou, em nota, que avalia as medidas cabíveis contra a sanção. A empresa disse que mantém, há cinco anos, diálogo com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes, considerada pela plataforma uma “prioridade absoluta”.

Segundo o TikTok, esse diálogo resultou em um plano apresentado pela empresa e aprovado pela agência em 2025. A plataforma também afirmou que a decisão se refere a um período anterior, de 2021, e não refletiria as ações previstas no plano nem as medidas implementadas voluntariamente desde então.

Medidas determinadas pela agência

De acordo com a ANPD, a ByteDance se comprometeu a implementar um plano de conformidade para melhorar a proteção de crianças e adolescentes.

O TikTok também deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos.

Na versão sem cadastro, a plataforma deverá suspender anúncios no Brasil, limitar o acesso a conteúdos apropriados para todas as idades e reduzir o tratamento de dados pessoais.

Maria Mello, gerente do Instituto Alana, também afirmou que outras plataformas podem estar violando direitos de crianças e adolescentes relacionados à privacidade. Segundo ela, o ECA Digital pode contribuir para que as empresas façam ajustes e, em último caso, sejam sancionadas.

Restrições no feed sem cadastro

A experiência sem cadastro deverá ser limitada a 12 horas. Nesse formato, usuários não poderão criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir socialmente.

O acesso ficará restrito a conteúdos apropriados para todas as idades. A plataforma também deverá reduzir a coleta e o processamento de dados, limitando as informações a dados mínimos de idioma e região para relevância de conteúdo, informações básicas do dispositivo para proteção contra fraudes e dados destinados à melhoria do desempenho do aplicativo.

Estimativa de 20 milhões de crianças

Durante a investigação, a ANPD calculou que o TikTok pode ter coletado dados pessoais de cerca de 20% das crianças brasileiras em um período de um ano.

A ANPD comparou esse número com a estimativa de 43 milhões de crianças no país, baseada no Censo 2022. Para a agência, o volume de contas removidas indica fragilidade no mecanismo utilizado pela plataforma para impedir a entrada de menores de idade no serviço.

O número pode ser ainda maior, segundo a agência. A ANPD afirmou que não foi possível avaliar de forma robusta a eficácia dos mecanismos utilizados pela empresa, o que significa que outras crianças podem não ter sido detectadas ou removidas.

A empresa poderá recorrer da decisão ao conselho diretor da ANPD no prazo de até dez dias úteis a partir da notificação, realizada nesta segunda-feira (24).

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Cristina Camargo e Bruno Lucca | Folhapress)
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