Motociclistas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já podem receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base a desde sexta-feira (3). O pagamento vale para profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho em vias públicas, como entregadores e motoboys com vínculo formal.
A medida foi regulamentada pela Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto classifica como perigosas as atividades realizadas com motocicleta em vias abertas à circulação, em razão da exposição permanente a riscos no trânsito.
A norma considera motocicleta todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, destinado ao transporte de passageiros ou cargas e que exija emplacamento e habilitação para condução.
Para que o adicional seja pago, a empresa deve elaborar laudo técnico que comprove a caracterização da atividade como perigosa. O documento precisa ser assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e deve ficar disponível aos empregados, sindicatos e à fiscalização.
Dados do Detran-SP apontam que, em 2025, a cidade de São Paulo registrou 1.032 mortes no trânsito, das quais 472 envolveram motocicletas. Em 2024, foram 476 óbitos desse tipo na capital.
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