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Adicional de 30% para motociclistas CLT entra em vigor

O texto classifica como perigosas as atividades realizadas com motocicleta em vias abertas à circulação.

Adicional de 30% para motociclistas CLT entra em vigor
Reprodução/Pedro França/Agência Senado
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Motociclistas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já podem receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base a desde sexta-feira (3). O pagamento vale para profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho em vias públicas, como entregadores e motoboys com vínculo formal.

A medida foi regulamentada pela Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto classifica como perigosas as atividades realizadas com motocicleta em vias abertas à circulação, em razão da exposição permanente a riscos no trânsito.

A norma considera motocicleta todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, destinado ao transporte de passageiros ou cargas e que exija emplacamento e habilitação para condução.

O adicional não se aplica a trabalhadores que utilizam a moto apenas no trajeto entre casa e trabalho, nem a atividades exercidas exclusivamente em áreas privadas ou vias internas. Também ficam de fora os profissionais que usam motocicleta de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido, além de condutores de veículos que não exigem carteira de habilitação. Motociclistas que atuam por aplicativos, sem vínculo empregatício, não têm direito ao benefício.

Para que o adicional seja pago, a empresa deve elaborar laudo técnico que comprove a caracterização da atividade como perigosa. O documento precisa ser assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e deve ficar disponível aos empregados, sindicatos e à fiscalização.

Dados do Detran-SP apontam que, em 2025, a cidade de São Paulo registrou 1.032 mortes no trânsito, das quais 472 envolveram motocicletas. Em 2024, foram 476 óbitos desse tipo na capital.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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