A empresa de aplicativo de mobilidade 99 foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenizações a uma passageira de mototáxi que ficou ferida em um acidente de trânsito em Osasco, na região metropolitana de São Paulo. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença da 7ª Vara Cível de Osasco. Cabe recurso.
As indenizações foram fixadas em R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, a passageira contratou o serviço de mototáxi pelo aplicativo da 99 em 12 de dezembro de 2023. Quando a motocicleta trafegava pela avenida João de Andrade, o veículo conduzido por um piloto cadastrado na plataforma foi atingido por outra moto.
Passageira teve lesão permanente
A passageira foi diagnosticada com lesão vascular e ficou com incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico contínuo com uma das pernas.
Na decisão de segunda instância, o desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, relator do recurso, também citou as múltiplas escoriações sofridas pela mulher e o afastamento do trabalho por período superior a 30 dias.
Em sua defesa, a 99 argumentou que é uma empresa de tecnologia que oferece uma plataforma de intermediação e que não possui vínculo empregatício ou societário com os motoristas cadastrados. Segundo a empresa, o transporte é “executado com exclusividade pelo motorista parceiro autônomo”.
A companhia também afirmou que disponibiliza contrato de seguro para ressarcimento de despesas médicas e que a passageira não teria encaminhado a documentação necessária para a abertura do sinistro.
TJ-SP mantém responsabilidade da plataforma
Ao analisar o recurso, o desembargador Clavisio afirmou que os riscos de colisão, queda e lesão corporal fazem parte do transporte de passageiros por motocicleta e, por isso, estão relacionados à atividade econômica da plataforma.
O relator também considerou que o fato de o motorista ser autônomo não afasta a responsabilidade da plataforma perante a passageira.
“A circunstância de o motorista cadastrado atuar como parceiro autônomo tampouco afasta a responsabilidade da plataforma perante a passageira”, afirmou Clavisio.
“O defeito na prestação do serviço consiste precisamente no fato de que a autora [da ação], ao contratar o transporte pela plataforma, não chegou incólume ao destino, sofrendo lesão física de caráter permanente durante a execução do serviço”, afirmou a magistrada.
Em nota, a 99 informou que não comenta decisões judiciais.
Mototáxi em São Paulo
Na capital paulista, aplicativos de transporte de passageiros por motocicleta estão proibidos pela Justiça, em meio a uma disputa entre a Prefeitura de São Paulo e empresas do setor.
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